Solicitar orientação prévia para empreendimentos de impacto (OPEI)

Categoria(s):
Licenças, Alvarás e Permissões
Grupo(s):
Licenças Urbanísticas
Órgão:
Secretaria de Política Urbana e Licenciamento
Público-alvo:
Empreendedor
É o documento que antecede a solicitação para aprovação de projeto de empreendimentos de impacto no Recife, sejam públicos e privados. Na OPEI são estabelecidas as diretrizes e procedimentos, mediante a emissão de parecer do Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira (ICPS). A Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI) terá validade de 12 meses, a partir da data de sua emissão. Características dos empreendimentos de impacto: a) Conforme a Lei nº 16.176/96 (Lei de Uso e Ocupação do Solo), Art. 61º, parágrafo único, são empreendimentos de impacto: Aqueles localizados em áreas com mais de 3 ha (três hectares), ou cuja área construída ultrapasse 20.000m² (vinte mil metros quadrados), e ainda aqueles que por sua natureza ou condições requeiram análises especificas por parte dos órgãos competentes do Município. b) Conforme a Lei nº 16.719/2001 (Lei dos 12 bairros), Art. 25º, na área de Reestruturação Urbana - ARU, composta pelos bairros do Derby, Espinheiro, Graças, Aflitos, Jaqueira, Parnamirim, Santana, Casa Forte, Poço da Panela, Monteiro, Apipucos e parte do Bairro Tamarineira: I - Aqueles empreendimentos de uso não-habitacional localizados em áreas com mais de 1 ha (um hectare), ou cuja área construída ultrapasse 5.000m² (cinco mil metros quadrados); II - Aqueles empreendimentos de uso habitacional localizados em áreas com mais de 2 ha (dois hectares), ou cuja área construída ultrapasse 15.000m² (quinze mil metros quadrados); III - Atividades como Shopping Centers, Supermercados, Centrais de Carga, Centrais de Abastecimento, Estações de Tratamento, Terminais de Transportes, Centros de Diversões, Cemitérios, Presídios, bem como aqueles que por sua natureza ou condições requeiram análises específicas por parte dos órgãos competentes do Município.
  1. Clique no botão azul ACESSAR SERVIÇO;
  2. Você será redirecionado para tela de acesso. Insira seu CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica) e sua senha;
  3. Se não possui cadastro ou esqueceu a senha, nesta mesma tela, realize esse procedimento;
  4. Clicar em solicitar Documento Especial;
  5. Posteriormente clicar em Orientação prévia para Empreendimento de Impacto (OPEI);
  6. Preencher as abas de Formulário e Documentos;
  7. Clicar em Cadastrar;
  8. Protocolo do processo será gerado;
  9. Efetuar pagamento do DAM;
  10. Aguardar a análise da solicitação;
  11. Cumprimento de exigências as quais caso existam, serão informadas via e-mail cadastrado; 
  12. Emissão da Orientação prévia para Empreendimento de Impacto (OPEI) ou indeferimento da solicitação.

Requisitos:

  • Ser arquiteto registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e/ou engenheiro e/ou técnico em edificações registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
  • Possuir o sequencial imobiliário.
  • Ser cadastrado no sistema de Processos de Licenciamento Urbanístico, Ambiental e Sanitário:
  • Pessoa Física - CPF e RG e Pessoa Jurídica - Contrato Social e suas alterações e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) assinados digitalmente conforme art. 4, §1º, inc. IV, do Decreto nº 30.975 de 27/11/2017.

Documentos:

  • Memorial descritivo do uso/atividade pretendido(a).

On-line

Web https://processos.recife.pe.gov.br/pcr-urbanistico/externo/solicitacaologin/solicitacao-login.action?servico=NjcyNTAxMg

A comunicação com o usuário deve ser feita por algum(ns) dos seguintes meios:

  • Telefone
  • E-mail
  • WhatsApp
  • SMS
  • Através do portal de Licenciamento Unificado, pelo link https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br/orientacao-previa-para-empreendimento-de-impacto-opei

Para manifestações relacionadas a esse serviço:

  • Link: https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br/orientacao-previa-para-empreendimento-de-impacto-opei

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903
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