Solicitar pagamento de "restos deixados" por servidor que estava na ativa (estatutário e não estatutário)

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidores públicos
Pagamento efetuado referente aos valores não recebidos em vida por servidor(a) da Prefeitura da Cidade do Recife aos dependentes, sendo estes os dependentes habilitados perante o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município do Recife ou os sucessores previstos no Código Civil. Os valores se referem, por exemplo, aos dias trabalhados e não recebidos, ao 13º salário proporcional, entre outros devidamente levantados no acerto financeiro dos vencimentos ou proventos.

Se servidor(a) falecido(a) era estatutário(a) (vinculado(a) ao RPPS):

  1. Acesse o formulário pelo link: https://reciprev.recife.pe.gov.br/restos-deixados
  2. Preencha o formulário eletrônico;
  3. Anexe os documentos necessários, incluindo o requerimento de solicitação;
  4. Clique em "enviar";
  5. Aguarde a análise e retorno da Reciprev.

Se servidor(a) falecido(a) não era estatutário(a) (vinculado(a) ao RGPS):

  1. Envie e-mail para o endereço da Gerência Geral de Administração de Pessoal da SEPLAGTD (ggape@recipe.pe.gov.br), solicitando pagando de restos deixados por servidor(a) não estatutário(a) e anexando a documentação necessária.
  2. Aguarde a análise e retorno da Gerência de Folha de Pagamento da SEPLAGTD.

Requisito:

  • Servidor(a) estatutário(a) ou não estatutário(a) ativo(a) do Município de Recife ter falecido.
  • Requerente ser:

Cônjuge;

Companheiro(a);

Filho(a);

Enteado(a) inválido;

Credor(a) de alimentos ou;

Irmã(o).

Documentos:

  • Todos os solicitantes devem preencher, assinar e digitalizar o formulário de solicitação do serviço;
  • Se o serviço for solicitado por procurador, além dos documentos descritos para cada caso, anexar também:

I. Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS, por exemplo) do procurador;

II. CPF do procurador;

III. Procuração.

  • Se cônjuge:

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS, por exemplo) do servidor ou aposentado/pensionista;

CPF do servidor ou aposentado/pensionista;

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS, por exemplo) do requerente;

CPF do requerente;

Comprovante de residência atualizado do requerente;

Certidão de óbito do servidor ou aposentado/pensionista;

Certidão de casamento civil atualizada;

Documento que informe os dados da conta corrente e a instituição bancária.

  • Se companheiro(a):

Certidão de nascimento do servidor ou aposentado/pensionista;

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS, por exemplo) do servidor ou aposentado/pensionista;

CPF do servidor ou aposentado/pensionista;

Certidão de nascimento do requerente;

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS, por exemplo) do requerente;

CPF do requerente;

Comprovante de residência atualizado do requerente;

Certidão de óbito do servidor ou aposentado/pensionista;

Declaração pública de união estável;

Documento que informe os dados da conta corrente e a instituição bancária.

  • Se filho(a) menor de 21 anos:

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS, por exemplo) do servidor ou aposentado/pensionista;

CPF do servidor ou aposentado/pensionista;

Certidão de óbito do(a) ex-servidor(a);

Certidão de nascimento do requerente;

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS, por exemplo) do(a) requerente;

CPF do(a) requerente;

Comprovante de residência atualizado do requerente;

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS, por exemplo) do(a) representante do menor;

CPF do(a) representante do menor;

Termo de guarda provisória ou definitiva;

Documento que informe os dados da conta corrente e a instituição bancária.

  • Se filho maior de 21 anos:

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS, por exemplo) do servidor ou aposentado/pensionista;

CPF do servidor ou aposentado/pensionista;

Certidão de óbito do(a) ex-servidor(a);

Certidão de nascimento ou certidão de casamento do(a) requerente;

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS, por exemplo) do(a) requerente;

CPF do(a) requerente;

Comprovante de residência atualizado do(a) requerente;

Documento que informe os dados da conta corrente e a instituição bancária.

  • Se filho(a) ou enteado(a) inválido:

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS, por exemplo) do servidor ou aposentado/pensionista;

CPF do servidor ou aposentado/pensionista;

Certidão de óbito do(a) ex-servidor(a);

Certidão de Nascimento do(a) requerente;

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS, por exemplo) do(a) requerente;

CPF do(a) requerente;

Comprovante de residência atualizado do(a) requerente;

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS, por exemplo) do(a) curador(a);

CPF do(a) curador(a);

Termo de curatela;

Termo de guarda provisória ou definitiva;

Documento que informe os dados da conta corrente e a instituição bancária.

  • Se credor(a) de alimentos:

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS, por exemplo) do servidor ou aposentado/pensionista;

CPF do servidor ou aposentado/pensionista;

Certidão de óbito do(a) ex-servidor(a);

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS, por exemplo) do(a) requerente;

CPF do(a) requerente;

Comprovante de residência atualizado do(a) requerente;

Documento que informe os dados da conta corrente e instituição bancária.

  • Se irmã(o):

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS, por exemplo) do servidor ou aposentado/pensionista;

CPF do servidor ou aposentado/pensionista;

Certidão de óbito do(a) ex-servidor(a);

Certidão de nascimento ou certidão de casamento do(a) requerente;

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS, por exemplo) do(a) requerente;

CPF do(a) requerente;

Comprovante de residência atualizado do(a) requerente;

Documento que informe os dados da conta corrente e a instituição bancária.

Legislação:

  • Lei Federal nº 6.858/1980.

On-line

Web https://reciprev.recife.pe.gov.br/restos-deixados E-mail ggape@recipe.pe.gov.br
Tempo Atendimento: Imediato

A RECIPREV ou a Gerência de Folha de Pagamento da SEPLAGTD poderão entrar em contato com o requerente através dos contatos informados no requerimento inicial para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.

O servidor poderá consultar o andamento do serviço através do e-mail: ggape@recife.pe.gov.br

Qualquer manifestação pode ser enviada para:

  • Gerência Geral de Administração de Pessoal: ggape@recife.pe.gov.br


Ou para outras manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
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