Sou empresário(a)

Sou empresário(a)

Realização de consulta ao extrato de débitos das taxas lançadas pelo Cartão de Inscrição Municipal (CIM), ISS da empresa, além de emitir guias, simular e efetivar parcelamento.

Nosso sistema de busca de processos oferece uma solução centralizada para monitorar e acompanhar processos de diversas áreas, abrangendo Finanças, Licenciamento e Serviços Urbanos de forma eficiente e integrada. Simplificamos o acesso e o gerenciamento de informações relacionadas a essas áreas, proporcionando maior conveniência e organização para que você possa estar sempre informado e atualizado sobre o status de seus processos em diferentes setores. Confie em nossa plataforma para facilitar o acompanhamento de seus assuntos importantes em um único local.

Ei, se liga! A CASACOR, referência em design e arquitetura, está de volta em sua 36ª edição, ocupando novamente o Edifício Chanteclair, pelo segundo ano consecutivo. Nesse evento, apresentamos o ATENDE RECENTRO, um espaço inovador para conectar a Prefeitura do Recife, proprietários de imóveis, investidores e profissionais do setor, todos os interessados ​​em revitalizar o centro da cidade. Durante esses três dias, nossa equipe estará à disposição para compartilhar informações técnicas cruciais relacionadas aos imóveis no centro da cidade. O objetivo é simplificar os desafios e obstáculos que muitas vezes dificultam a reabilitação de imóveis e a realização de operações no coração da cidade. Quando? Dias 03, 04 e 05 de outubro de 2023, Que horas? das 14h às 17h; Onde? no Mezanino do Edif. Chanteclair, no renomado Restaurante do Chef Rapha Vasconcellos. Esta iniciativa é fruto de uma parceria com órgãos-chave da administração pública, incluindo o Gabinete do Centro, Licenciamento (SEPUL), Finanças, Procuradoria Judicial e Fiscalização DIRCON. Eai, bora?

O Crédito Popular do Recife é um programa de estímulo à geração de emprego, promoção da inclusão produtiva, do desenvolvimento sustentável e geração de renda no Recife, mediante a concessão de microcrédito a microempreendedores e empreendedores de pequeno porte que desempenham atividade econômica no Recife. Os beneficiários do programa poderão ser contemplados com financiamentos de até R$ 3 mil, podendo realizar o pagamento do financiamento em até 12 parcelas mensais, sendo que haverá uma carência de 4 meses para o pagamento da primeira parcela. Ou seja, o beneficiário só pagará a primeira parcela 4 meses após o recebimento do crédito. Será cobrada taxa de juros reduzida, de 0,99% ao mês. O beneficiário que houver quitado em dia as 11 primeiras parcelas do financiamento ficará isento do pagamento da 12ª parcela, que equivale praticamente ao valor da taxa de juros do período. O beneficiário será responsável pelo pagamento de uma taxa de administração equivalente a 3% do valor do crédito, além do IOF incidente sobre a operação, descontados no ato de liberação do financiamento. A adesão de interessados poderá ocorrer mediante realização de um pré-cadastro na plataforma Conecta Recife, bem como através da busca ativa de potenciais beneficiários por meio dos agentes de crédito do programa. Todo primeiro dia útil de cada mês, a partir do meio-dia, é liberado um lote de inscrições na plataforma Conecta Recife. Quando as cotas mensais atingem o limite de vagas daquele mês, o candidato ao CredPop poderá acessar as novas inscrições no primeiro dia útil do mês subsequente, ao meio-dia. Após a inscrição, a situação cadastral do interessado e a análise do empreendimento serão realizadas pela Agência de Empreendedorismo de Pernambuco, conveniada da Prefeitura do Recife.

Serviço destinado às empresas que desejam cadastrar vagas de emprego através da plataforma GO Recife. A divulgação poderá ser feita diretamente pela empresa através do cadastro da vaga no GO Recife, ou com o auxílio das Agências de Emprego. Ao optar pelo auxílio das Agências de Emprego, a empresa poderá contar com o suporte da agência quanto à infraestrutura e pessoal para realizar a seleção.

Solicitação de certidão que narra débitos suspensos ou pagamentos realizados e ainda não compensados dos tributos municipais vinculados às empresas. Antes de abrir este processo, aguarde 24 horas a partir da data do pagamento e emita sua certidão pela web, através do link: https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/emissaoCertidao/4, sem a necessidade de anexar documentos.

Emissão das informações cadastrais de empresa, MEI, autônomo, como: nome, endereço, razão social, entre outras informações.

O Marketing do Futuro é uma iniciativa da Prefeitura do Recife que busca promover uma jornada de capacitação em marketing digital. É todo voltado para vendas online e direcionado para empresas instaladas na área central do Recife. O projeto tem por finalidade aumentar a presença digital dessas empresas ampliando o número de clientes e gerando impacto no aumento do faturamento.

Serviço destinado à reclamação contra exclusão do Simples Nacional com causa não atribuída à empresa, cujos impedimentos são pendências cadastrais ou débitos indevidos.

A Sala do Empreendedorismo da Prefeitura do Recife, em parceria com o Sebrae, oferece serviços e orientações para o microempreendedor individual (MEI) que deseja formalizar seu negócio, fazer alterações de dados cadastrais ou atividades do CNPJ, ou dar baixa no seu CNPJ.

Lei 17.237/06. Benefício destinado às empresas estabelecidas no município do Recife que exerçam atividades constantes no art. 102 da lei 15.563/91, parte dos subitens 10.01, 10.02 e 10.05.

Benefício destinado às empresas estabelecidas no município do Recife que exerçam atividades de armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie constantes no artigo 102 da lei 15.563/91, subitem: 11.04.

Serviço destinado às empresas estabelecidas no município do Recife que exerçam atividade de unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e semelhantes constante no artigo 102 da lei 15.563/91, subitem: 4.21.

Solicitação de adesão ao programa de incentivo ao Porto Digital, mediante a concessão de benefícios fiscais aos estabelecimentos situados na zona especial do patrimônio histórico cultural 09 - sítio histórico do bairro do Recife. Empresas que exerçam atividades como: serviços de informática e congêneres, entre outros. Lei 17.244/06.

Benefício destinado a empresas que exerçam atividades ligadas às funções de relacionamento remoto com clientes mediante centrais telefônicas nas quais há o processo de chamadas ativas ou receptivas. Lei 17.174/05.

Benefício fiscal concedido a agremiações carnavalescas estabelecidas no município do Recife de acordo com os requisitos previstos em lei. Lei 17.410/08.

Serviço destinado à alteração de dados cadastrais no município, como: nome, endereço, sócios, atividades, entre outros, de empresas cadastradas no CCOM- cadastro de contribuinte de outro município.

Serviço destinado à alteração de endereço ou de status da inscrição mercantil no município de pessoa física/autônomo.

Serviço destinado a empresas registradas em cartório de registros de pessoa jurídica ou para as que possuem registro na Ordem de Advogados do Brasil (OAB) cadastradas no município do Recife, que desejem alterar os dados cadastrais (nome, endereço, sócios, entre outros) e que não tenham registro de cadastro na Junta Comercial de Pernambuco - JUCEPE.

Serviço para alterar dados cadastrais no município, como: nome, endereço, sócios, atividades, entre outros, de empresas cadastradas no CPOM - cadastro de prestador de outro município.

Transferência de pagamento de imposto sobre serviço - ISS pago indevidamente e em DAMs convencionais para o modelo correspondente ao da NFS-e.

Serviço voltado ao suporte e auxílio ao investidor, com informações estratégicas na área tributária, ambiental, fiscal e de infraestrutura, com atendimento personalizado, prestado sob um acordo de confidencialidade e sem custos.

Análise de solicitação de autorização ambiental específica para obra de infraestrutura e atividades diversas: 1.1. Serviços de drenagem; 1.2. Feiras e exposições temporárias; 1.3. Manutenção e urbanização de canais; 1.4. Recuperação de áreas contaminadas; 1.5. Recuperação de áreas degradadas; 1.6. Aterros hidráulicos; 1.7. Engordamento de faixa de praia; 1.8. Drenagem, desassoreamento, terraplanagem e movimentação de terra; 1.9. Limpeza de cursos d'água; 2.0. Readequação ou modificação de sistemas de tratamento ou controle de resíduos líquidos industriais; 2.1. Transporte de produtos químicos, grãos e sementes importados ou provenientes de outros estados; 2.2. Readequação ou modificação dos sistemas de tratamento, controle ou deposição (incineração) de resíduos sólidos industriais e hospitalares; 2.3. Transporte de produtos perigosos.

Destinado à solicitação de cancelamento de cadastro mercantil de autônomo - CIM

Tem por finalidade comprovar o cadastro, em outro município, de empresa prestadora de serviço, a fim de evitar retenção por parte de tomador de serviço estabelecido no município do Recife, nos casos em que o serviço prestado tiver como obrigação pagamento do imposto (ISS) devido no domicílio do prestador. Portaria 20, de 19/05/2014.

Tem por finalidade realizar cadastro de contribuinte na condição de fora do município do Recife, livre de ônus de taxas, a fim de viabilizar o pagamento do imposto ISS devido para Recife, nos casos em que o prestador e o tomador não possuam estabelecimento no município do Recife.

A solicitação é destinada à pessoa física que deseja realizar cadastro de autônomo.

Solicitação feita por pessoa física, mediante comprovação e justificativa, para que os débitos relativos ao imposto sobre serviço - ISS, lançado por meio do CIM de autônomo (todos ou em parte), sejam cancelados, sem que o cadastro mercantil (CMC) seja baixado.

Solicitação feita pela pessoa jurídica, mediante comprovação ou justificativa, para que os débitos das taxas lançadas por meio do CIM (todos ou em parte) sejam cancelados, sem que a inscrição mercantil (CMC) seja baixada.

Solicitação para empresas, de cancelamento ou substituição de nota fiscal de serviço eletrônica - NFS-e com retenção na fonte para notas que tenham sido emitidas há até 120 (cento e vinte) dias e com imposto sobre serviço - ISS recolhido. Portaria 47, de 22 de dezembro 2017.

Solicitação, para empresas, de cancelamento ou substituição de nota fiscal de serviço eletrônica - NFS-e sem retenção na fonte e que tenha sido emitida há mais de 120 (cento e vinte) dias. Portaria 47, de 22 dezembro 2017.

Solicitação que se destina a gerar uma certidão que narra os pagamentos de tributos mercantis realizados nos últimos 5 (cinco) anos.

Serviço destinado à solicitação de certidão negativa de débito para pessoa jurídica, empresa que não possui cadastro mercantil do contribuinte (CMC) no município do Recife.

A consulta inicial - CI é um processo prévio (automático) para saber se a atividade econômica de algum empreendimento necessita ou não de licença ambiental para o seu funcionamento.

Serviço destinado apenas ao esclarecimento de um caso concreto de interpretação e de aplicação da legislação municipal dos tributos mercantis, para empresa, autônomo, pessoa física, pessoa jurídica.

Com o programa Salto Tecnológico, ao longo de três meses você receberá orientações para melhorar a atuação dos processos de gestão, negócios e marketing através do uso de ferramentas digitais. Os encontros presenciais abordarão conteúdos para uma melhor gestão do seu negócio com o uso de vídeos temáticos sobre serviços financeiros, gestão de estoques, fluxos, processos, pessoal e controle. Tudo adaptado à realidade de investimento da sua atividade empresarial

Contestação, total ou parcial, contra lançamento de tributo mercantil municipal de empresa, referente à taxa de licença de funcionamento e/ou taxa de vigilância sanitária, no prazo legal de 30 dias, a contar do vencimento normal do lançamento semestral do tributo lançado por meio do cartão de inscrição municipal - CIM de pessoa jurídica.

Solicitação de desbloqueio de senha web para acesso ao sistema da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFSe para pessoa física/autônomo, que poderá ser utilizada para emissão de NFSe, no caso do autônomo emissor de nota e/ou indicação do imóvel para desconto no IPTU dos créditos das notas dos serviços tomados.

Solicitação para desbloqueio de senha web de acesso ao sistema da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e para pessoa jurídica, que possuem atividades de prestação de serviço.

Realizar emissão, através do portal da secretaria de meio ambiente, de boleto (DAM) relacionado a multa no processo de licenciamento ambiental.

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é como o contribuinte paga os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS). Para conseguir todos os benefícios que um MEI tem direito, é necessário que a contribuição mensal (DAS) seja paga em dia.

Serviço destinado a empresas que desejam cadastrar seus dados junto ao município e que não possuem cadastro na Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE. Nesta opção, a inscrição fica na condição de ativo sem alvará de localização.

As empresas podem através deste serviço contar com a Agência de Emprego do Recife para: convocação, seleção e recrutamento de profissionais para as vagas de emprego, com a concessão do espaço para realização do processos seletivos.

Concessão que a prefeitura faz, da não cobrança por tempo determinado, da taxa de licença de funcionamento - TLF às pessoas jurídicas, no caso de empresas cadastradas com atividades como: instituição religiosa, instituição de assistência social , escolas primárias sem fins lucrativos, agremiações carnavalescas, associação de bairro e clube de mães, entre outras.

Concessão que a prefeitura faz, da não cobrança por tempo determinado, do imposto sobre serviço - ISS às pessoas jurídicas cadastradas com atividades como: bancos de sangue, de leite, de olhos, de pele e de sêmen, quando os serviços forem prestados sem fins lucrativos, entre outros.

Solicitação de liberação de pagamento a fornecedores (pessoa física ou jurídica) da Prefeitura do Recife que estejam com restrições de recebimento no cadastro do município (ex: dívida com exigibilidade suspensa, dívida no prazo de prescrição, cadastro municipal de contribuinte - CMC na situação de inapto, homônimos, entre outras situações).

Análise do cumprimento das condicionantes da licença prévia e da viabilidade ambiental, e do potencial poluidor/degradador da instalação do projeto do empreendimento.

Análise geral da viabilidade ambiental do empreendimento e do potencial poluidor/degradador da atividade econômica. LP - Licença provisória; LI - Licença de instalação e LO - Licença de operação 1.1. Atividade - Com obra em andamento e/ou concluída - habitacional; 1.2. Legalização de reforma - Com obra em andamento e/ou concluída - habitacional; 1.3. Legalização total - Com obra em andamento e/ou concluída - habitacional; 1.4. Legalização com reforma - Com obra em andamento e/ou concluída - habitacional.

Análise geral da viabilidade ambiental do empreendimento e do potencial poluidor/degradador da atividade econômica (LP - Licença provisória; LI - Licença de instalação e LO - Licença de operação): 1.1. Atividade - sem obra e atividade econômica em funcionamento; 1.2. Legalização de reforma - sem obra e atividade econômica em funcionamento; 1.3. Legalização total - sem obra e atividade econômica em funcionamento; 1.4. Legalização com reforma - sem obra e atividade econômica em funcionamento; 1.5. Atividade - Sem obra e sem atividade econômica em funcionamento; 1.6. Legalização de reforma - sem obra e sem atividade econômica em funcionamento; 1.7. Legalização total - sem obra e sem atividade econômica em funcionamento; 1.8. Legalização com reforma - sem obra e atividade econômica em funcionamento.

Análise geral da viabilidade ambiental do empreendimento e do potencial poluidor/degradador da atividade econômica: 1.1. Atividade - Com obra em andamento e/ou concluída, não habitacional e com atividade econômica definida; 1.2. Legalização de Reforma - Com obra em andamento e/ou concluída, não habitacional e com atividade econômica definida; 1.3. Legalização Total - Com obra em andamento e/ou concluída, não habitacional e com atividade econômica definida; 1.4. Legalização com Reforma - Com obra em andamento e/ou concluída, não habitacional e com atividade econômica definida.

Análise geral da viabilidade ambiental do empreendimento e do potencial poluidor/degradador da atividade econômica: 1.1. Atividade - Com obra em andamento e/ou concluída, não habitacional e sem atividade econômica definida; 1.2. Legalização de reforma - Com obra em andamento e/ou concluída, não habitacional e sem atividade econômica definida; 1.3. Legalização total - Com obra em andamento e/ou concluída, não habitacional e sem atividade econômica definida; 1.4. Legalização com reforma - Com obra em andamento e/ou concluída, não habitacional e sem atividade econômica definida.

Qualquer estabelecimento que utilize de forma contínua, ou tenha na sua programação semanal, a utilização de equipamento sonoro (seja para propaganda, show, divulgação, etc) necessita de licença ambiental de utilização sonora. Para os casos de eventos, quando não há utilização contínua de equipamentos sonoros pelo estabelecimento, deve-se solicitar uma autorização sonora específica para o evento, que pode ser acessada através do serviço: Solicitar autorização sonora para eventos.

Análise prévia da viabilidade ambiental locacional do empreendimento e/ou atividade econômica.

Licenciamento de estabelecimentos regulados pela vigilância sanitária.

Análise da viabilidade ambiental da instalação e/ou do potencial poluidor/degradador funcionamento de atividade econômica.

É o documento que antecede a solicitação para aprovação de projeto de empreendimentos de impacto no Recife, sejam públicos e privados. Na OPEI são estabelecidas as diretrizes e procedimentos, mediante a emissão de parecer do Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira (ICPS). A Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI) terá validade de 12 meses, a partir da data de sua emissão. Características dos empreendimentos de impacto: a) Conforme a Lei nº 16.176/96 (Lei de Uso e Ocupação do Solo), Art. 61º, parágrafo único, são empreendimentos de impacto: Aqueles localizados em áreas com mais de 3 ha (três hectares), ou cuja área construída ultrapasse 20.000m² (vinte mil metros quadrados), e ainda aqueles que por sua natureza ou condições requeiram análises especificas por parte dos órgãos competentes do Município. b) Conforme a Lei nº 16.719/2001 (Lei dos 12 bairros), Art. 25º, na área de Reestruturação Urbana - ARU, composta pelos bairros do Derby, Espinheiro, Graças, Aflitos, Jaqueira, Parnamirim, Santana, Casa Forte, Poço da Panela, Monteiro, Apipucos e parte do Bairro Tamarineira: I - Aqueles empreendimentos de uso não-habitacional localizados em áreas com mais de 1 ha (um hectare), ou cuja área construída ultrapasse 5.000m² (cinco mil metros quadrados); II - Aqueles empreendimentos de uso habitacional localizados em áreas com mais de 2 ha (dois hectares), ou cuja área construída ultrapasse 15.000m² (quinze mil metros quadrados); III - Atividades como Shopping Centers, Supermercados, Centrais de Carga, Centrais de Abastecimento, Estações de Tratamento, Terminais de Transportes, Centros de Diversões, Cemitérios, Presídios, bem como aqueles que por sua natureza ou condições requeiram análises específicas por parte dos órgãos competentes do Município.

Pedido de processo de tipo de recolhimento do imposto sobre serviços - ISS para as sociedades simples, pelo número de sócios ou por faturamento.

Os microempreendedores que estão em atraso com o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) podem solicitar o parcelamento desses débitos.

Solicitação de parcelamento de multas ambientais e emissão de DAM (Documento de Arrecadação Municipal).

Serviço destinado à reativação da inscrição mercantil de empresa que se encontra em situação suspensa no cadastro mercantil.

Serviço destinado à reclamação contra a negativa do pedido de adesão a benefícios fiscais. Com isso, pede-se que a repartição reconsidere a decisão anterior, anexando mais motivos para obter êxito no pedido.

Solicitação para que a prefeitura reconheça o impedimento da cobrança do imposto sobre serviço (ISS) de atividades como: partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores, templos de qualquer culto, instituição de educação e de assistência social, e editoras de jornal, livros e periódicos.

Solicitado quando o requerente de algum processo mercantil não concorda com o despacho final. Com isso, pede-se que a repartição reconsidere a decisão anterior, anexando mais motivos para obter êxito no pedido.

Caso a solicitação ou a alteração dos dados da inscrição do cadastro de prestadores de outro município - CPOM tenha sido indeferida/negada, o contribuinte poderá requerer uma reconsideração através deste serviço.

Por meio deste serviço, o cidadão poderá realizar a análise ambiental de qualquer região da cidade do Recife

Serviço destinado à solicitação da devolução do crédito tributário da pessoa jurídica em virtude de algum recolhimento indevido das taxas.

Tem por finalidade solicitar a devolução do crédito tributário da pessoa jurídica em virtude de algum recolhimento indevido do imposto sobre serviço - ISS de qualquer natureza.

Serviço destinado à pessoa jurídica que deseja solicitar restituição mercantil do imposto sobre serviço - ISS retido indevidamente de empresas de fora do município do Recife.

Serviço destinado à devolução do crédito tributário da pessoa física, autônomo, em virtude de algum recolhimento indevido.

Serviço destinado ao contribuinte que deseja solicitar revisão no lançamento dos tributos de empresas, como: valor das taxas (exceto da taxa de atividade potencialmente geradora de incômodo - APGI), entre outros.

Serviço destinado ao contribuinte que deseja requerer revisão de lançamento de taxa mercantil de empresa de Atividade potencialmente geradora de incômodo - APGI.

Serviço destinado a pessoas jurídicas que necessitam suspender a atividade para não gerar cobrança de tributo das taxas mercantis, mas sem cancelar a inscrição.

Solicitação de vistas para processo administrativo de meio ambiente, que inclui: processos de auto de infração, apresentação de recursos, solicitação de prorrogação de prazos, etc.
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