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Cadastre uma procuração digital para que outra pessoa acesse os serviços digitais da Receita Federal por você.
Essa procuração permite que outra pessoa (outorgado) possa representar você (outorgante) ou a sua empresa na utilização dos serviços digitais da Receita Federal no e-CAC.
Não é válida para o atendimento presencial, somente para a utilização dos serviços digitais (e-CAC e Portal de Serviços).
Você pode selecionar os serviços a que o procurador terá acesso. Se marcar todos os serviços, o procurador terá acesso até mesmo aos serviços que vierem a ser disponibilizados no futuro.
Para cadastrar a procuração você precisa acessar o e-CAC com uma conta gov.br, de nível prata ou ouro.
Se você não puder cadastrar a conta com esses níveis, faça uma solicitação de procuração (use o link na aba "Etapas" desta página), assine, reconheça firma e envie à Receita Federal via processo digital ou por um cartório conveniado. Neste caso, a Receita analisará os documentos apresentados para cadastrar a procuração.
Veja o [passo a passo para o acesso ao e-CAC de pessoas falecidas](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual/ecac-falecidos).
Serviço do Governo Federal
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