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Meia-entrada:
50% de desconto sobre o valor da inteira, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto e demais documentos necessários para comprovação de cada categoria. Desconto não cumulativo.
Válido para os seguintes públicos:
O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.