Solicitar adesão à regime especial de recolhimento do ISS (Portaria 71/2008)

Categoria(s):
Pessoa Jurídica e Autônomo
Grupo(s):
ISS e Taxas Mercantis
Órgão:
Secretaria de Finanças
Público-alvo:
Profissional autônomo , Empreendedor
Concessão para empresas enquadradas nas atividades: hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres, do item 4.03 do art. 102 da Lei 15.563/91, que prestem serviços para operadoras de planos de saúde, seguros e cooperativas de saúde, e que emitam NFS-e.

Para abrir este processo:

  1. Separe toda a documentação necessária antes de dar início ao procedimento;
  2. Preencha os campos do formulário; os que contêm (*) são obrigatórios. Após concluir essa etapa, você receberá uma mensagem por e-mail com o número do processo;
  3. Mantenha os seus dados atualizados e receba o comunicado de conclusão no seu endereço de e-mail.

Informações importantes:

  1. Sempre acompanhe a tramitação no portal de finanças - Recife em dia. Durante a análise do processo, poderemos necessitar de outro documento complementar, que deve ser enviado exclusivamente através do portal de finanças.

Requisitos/Documentos: 

• Procuração ou autorização.

• Requerimento com detalhamento do pedido

• RG e CPF do autorizante e do autorizado.

On-line

Web https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/formularioProcesso/2761/
Tempo Atendimento: 35 dias
Tempo Resposta: 50 dias
  • A comunicação com os usuários será realizada via e-mail ou através do site.

Acompanhamento, eventual apresentação de defesa e cumprimento de exigências por meio do Portal de Finanças - Recife em dia.

O usuário pode se manifestar por meio digital através do Fale Conosco: https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/faleconoscoSefin/.



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