Solicitar alvará de localização e de funcionamento definitivo

Categoria(s):
Licenças, Alvarás e Permissões
Grupo(s):
Licenças Urbanísticas
Órgão:
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento
Público-alvo:
Microempreendedor , Empreendedor

É a autorização do funcionamento de uma empresa mediante atendimento dos requisitos técnicos para a sua instalação. Alvará Definitivo (quando o imóvel é acessível, conforme NBR-9050). O ingresso do processo não autoriza o funcionamento da empresa no local. Boates, Casas Noturnas e de Eventos: Estes estabelecimentos deverão atender o Decreto 27.248/2013, afixando no acesso principal da edificação ocupada pela atividade, em local visível ao público Quadro informativo da Capacidade Máxima de Público e Termo de Responsabilidade.

  1. Clique no botão azul ACESSAR SERVIÇO. Você será redirecionado para o Portal de Licenciamento Unificado com as instruções para solicitar o alvará e acesso ao sistema. Pode optar por acessar diretamente o sistema (Clique aqui) e será redirecionado para a tela de acesso. Insira seu CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica) e sua senha;
  2. Se não possui cadastro ou esqueceu a senha, nesta mesma tela, realize esse procedimento;
  3. Clicar em solicitar Alvará;
  4. Posteriormente clicar em alvará de localização e de funcionamento;
  5. Preencher as abas de Formulário e Documentos;
  6. Clicar em Cadastrar;
  7. Protocolo do processo será gerado;
  8. Efetuar pagamento do DAM;
  9. Aguardar a análise da solicitação;
  10. Cumprimento de exigências as quais caso existam, serão informadas via e-mail cadastrado; 
  11. Emissão do Alvará de localização e de funcionamento definitivo ou indeferimento da solicitação.

Requisitos:

Documentos:

  • Termo de Responsabilidade, conforme modelo do Anexo III da Lei 17.982/2014, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa. Visualizar termo / Baixar termo
  • Atestado de Regularidade (válido ou atualizado), emitido pelo Corpo de Bombeiros
  • Licença da Vigilância Sanitária atualizada para as atividades que a legislação exigir
  • ART/CREA ou RRT/CAU do Atestado de Tratamento Acústico para as atividades a serem instaladas nas áreas do Zoneamento de Ruído do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre e para os usos onde o mesmo é exigido
  • Memorial Descritivo da Atividade, conforme modelo, comprovando o atendimento aos requisitos de instalação, para atividade classificada como Potencialmente Geradora de Incomodidade - APGI (Lei 16.176/96 e suas alterações posteriores)
  • Licença Ambiental (válida ou atualizada) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a ser exigida também para as atividades a serem instaladas em Unidades Protegidas e para para Atividade Potencialmente Geradora de Incomodidade - APGI.

On-line

Web https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br/alvara-de-localizacao-e-funcionamento-definitivo#ckeditor-accordion-container
Tempo Atendimento: Imediato
Tempo Resposta: 20 dias

A comunicação com o usuário deve ser feita por algum(ns) dos seguintes meios:

  • Telefone.
  • E-mail.
  • WhatsApp.
  • SMS.
  • Através do Portal de Licenciamento Unificado - Processos Urbanísticos
  • Pelo sistema de licenciamento
  • Chefe do setor de análise de processo/ SEAP 2: Patrícia Boness: patricia.boness@recife.pe.gov.br (processos: Alvará de localização e funcionamento / Serviços sem reforma / Documento especial)

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903
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