Solicitar licença para instalação de estações de rádio base (Antenas)

Categoria(s):
Licenças, Alvarás e Permissões
Grupo(s):
Licenças Urbanísticas
Órgão:
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento
Público-alvo:
População em geral

Licenciamento e instalação de estações transmissoras de rádio comunicações e equipamentos afins do serviço móvel celular. As estações de rádio base (ERBs) são conjuntos de instalações destinadas à transmissão de sinais de telecomunicações para a cobertura de determinada área. Assim, fazem parte das ERBs as antenas, as torres e outros equipamentos.

Via site:

  1. Acessar o Portal de Licenciamento Unificado, no banner "Agendamento e Atendimento";
  2. Clicar no "Clique aqui" para agendar o pedido
  3. Preencher os dados para agendamento de serviços;
  4. Escolher locais de atendimento e datas disponíveis;
  5. Reunir os documentos e informações conforme instruções contidas no Portal de Licenciamento Unificado;
  6. No dia e horário agendados, se dirigir, presencialmente, à Unidade de Licenciamento Urbano Integrado, no seguinte endereço: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903. Localização;
  7. Solicitar o serviço;
  8. O atendente efetuará solicitação;
  9. Efetuar pagamento do DAM;
  10. Aguardar a análise da solicitação;
  11. Expedição da licença para instalação de estações de rádio base ou indeferimento da solicitação.

Requisitos:

  • Ser arquiteto registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e/ou Engenheiro e/ou Técnico em edificações registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
  • Ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da prestadora ou detentora da estrutura

Documentos:

  • Formulário próprio de eventos e anúncios.
  • Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
  • Anotação de responsabilidade Técnica (ART).
  • Conjunto de desenhos técnicos.
  • Comprovante de propriedade ou cópia do contrato de locação do imóvel onde será instalada a infraestrutura de suporte.
  • Laudo Radiométrico de Conformidade, acompanhado da ART/CREA
  • Informação do número do imóvel onde será instalada a infraestrutura de suporte no Cadastro Imobiliário, quando se tratar de unidade autônoma, ou de uma das subunidades da edificação, conforme o caso
  • Cópia da autorização do proprietário do imóvel onde será instalada a infraestrutura de suporte, quando se tratar de unidade autônoma, ou cópia do contrato de locação da área a ser utilizada, acompanhada da cópia do título de propriedade ou posse
  • Cópia da Convenção e da Ata da Assembleia do condomínio permitindo a instalação do equipamento, para os casos de instalação no topo ou fachada de edificações existentes
  • Na ausência de condomínio legalmente estabelecido, de que trata o inciso anterior deste artigo, deverá ser apresentada anuência de todos os proprietários das subunidades da edificação
  • Licença da Anatel, para as situações exigidas na legislação federal aplicável
  • Autorização do Comando da Aeronáutica - Comar, quanto à altura permitida no caso da infraestrutura de suporte, a ser implantada ou a ser regularizada, estiver na área de aproximação de voo do Aeroporto
  • Termo de responsabilidade, com assinatura reconhecida em cartório, conforme modelo
  • As instalações solicitadas em imóveis especiais de preservação - IEP ou situados em ZEPH – Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural – Setor de Preservação Rigorosa - SPR, deverão ser submetidos à consulta prévia da DPPC (Diretoria de Preservação do Patrimônio Construído)
  • Nos imóveis localizados em Unidades Protegidas é necessária a apresentação do comprovante de recolhimento da taxa ambiental para a conclusão do licenciamento

Informações de acesso ao serviço:

Presencial

Local: Unidade de Licenciamento Urbano Integrado - ULIC - Térreo da Prefeitura
Endereço: C DO APOLO , 925 , Térreo , RECIFE , Recife - PE
Tempo Atendimento: Imediato (agendado)
Tempo Resposta: 20 dias
Segunda

08:00 às 12:00

Terça

08:00 às 12:00

Quarta

08:00 às 12:00

Quinta

08:00 às 12:00

Sexta

08:00 às 12:00

On-line

Web https://agenda.recife.pe.gov.br/agendar
Tempo Atendimento: Imediato
Tempo Resposta: 20 dias

A comunicação com o usuário deve ser feita por algum(ns) dos seguintes meios:

  • Telefone
  • E-mail
  • WhatsApp
  • SMS
  • O acompanhamento do processo se dá por e-mail através do contato com o gerente da área.
  • Chefe do setor de análise de processo/ SEAP 4: Carla Marques: carla.marques@recife.pe.gov.br

Para manifestações relacionadas a esse serviço, utilizar os meios:

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903
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