Solicitar alvará de localização e de funcionamento condicionado

Categoria(s):
Licenças, Alvarás e Permissões
Grupo(s):
Empreendimentos
Órgão:
Secretaria de Política Urbana e Licenciamento
Público-alvo:
Empreendedor , Microempreendedor
Solicitação de autorização para o funcionamento de uma empresa mediante atendimento dos requisitos técnicos para a sua instalação. Alvará condicionado (quando o imóvel não é acessível, conforme NBR-9050). Prazo de até 2 anos.
  1. Clique no botão azul ACESSAR SERVIÇO;
  2. Você será redirecionado para tela de acesso. Insira seu CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica) e sua senha;
  3. Se não possui cadastro ou esqueceu a senha, nesta mesma tela, realize esse procedimento;
  4. Clicar em "solicitar Alvará";
  5. Posteriormente, clicar em "alvará de localização e de funcionamento";
  6. Preencher as abas de "Formulário e Documentos";
  7. Clicar em "Cadastrar";
  8. O protocolo do processo será gerado;
  9. Efetuar pagamento do DAM;
  10. Aguardar a análise da solicitação;
  11. Cumprimento de exigências que, caso existam, serão informadas via e-mail cadastrado; 
  12. Emissão do Alvará de localização e de funcionamento condicionado ou indeferimento da solicitação.

Requisitos:

  • Estar inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • Possuir Cartão de Inscrição Municipal (CIM).
  • Ser cadastrado no sistema de Processos de Licenciamento Urbanístico, Ambiental e Sanitário:
  • Pessoa Física - CPF e RG, e Pessoa Jurídica - Contrato Social e suas alterações e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) assinados digitalmente, conforme art. 4, §1º, inc. IV, do Decreto nº 30.975 de 27/11/2017.

Documentos:

  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • Termo de responsabilidade (Anexo II ou III da lei 17.982/14).
  • Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
  • Anotação de responsabilidade técnica (ART) / registro de responsabilidade técnica (RRT) do laudo do imóvel.
  • Documentação de atividades potencialmente geradoras de incômodo à vizinhança (APGI).
  • Licença Ambiental atualizada da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS) ou protocolo de abertura do processo.

On-line

Web https://processos.recife.pe.gov.br/pcr-urbanistico/externo/solicitacaologin/solicitacao-login.action?servico=NjcyNTAwNw

A comunicação com o usuário deve ser feita por algum(ns) dos seguintes meios:

  • Telefone.
  • E-mail.
  • WhatsApp.
  • SMS.
  • Através do Portal de Licenciamento Unificado, pelo link https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br/alvara-de-localizacao-e-funcionamento-condicionado
  • Chefe do setor de análise de processo/ SEAP 2: Patrícia Boness: patricia.boness@recife.pe.gov.br

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Linkhttp://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903

 

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