Realizar recadastramento de servidores

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Administração
Público-alvo:
Servidor público municipal
A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Administração (SAD), promoveu o recadastramento geral obrigatório para todos os servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao governo municipal, durante o período de 16 de maio a 31 de outubro de 2023. Esse importante processo teve como objetivo fundamental a atualização precisa dos dados cadastrais dos funcionários do município. O recadastramento teve um papel essencial para manter os registros atualizados e garantir a integridade dos dados dos servidores do município do Recife.

Servidor da administração direta que, por algum motivo, não fez o seu recadastramento no período indicado:


  • Compareça à Central de Atendimento ao Servidor - CAS, munido da documentação descrita nesta página.


Servidor da administração indireta que, por algum motivo, não fez o seu recadastramento no período indicado:


  • Consulte o setor de pessoal da sua entidade.

Documentos/requisitos:

I. Servidores ativos

  • RG legível e válido, conforme orientações dispostas no Decreto n.º 36.618/2023, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou carteira de órgão de classe
  • Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido há, no máximo, 03 (três) meses, pela Receita Federal do Brasil por meio do link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp)
  • Título de eleitor 
  • Certidão de Quitação Eleitoral do(a) servidor(a), emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pelo Tribunal Superior Eleitoral, expedida, há, no máximo, 60 (sessenta) dias
  • Comprovante de residência emitido há, no máximo, três meses, em nome do(da) servidor(a) ou de alguém com quem resida; ou ainda declaração de residência impressa e preenchida, conforme anexo III do Decreto n.º 36.618/2023.
  • Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP)
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), se possuir

II. Aposentados, pensionistas e pensionistas especiais

  • RG legível e válido, conforme orientações dispostas no Decreto n.º 36.618/2023, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou carteira de órgão de classe) 
  • Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido há, no máximo, 03 (três) meses, pela Receita Federal do Brasil por meio do link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp)
  • Comprovante de residência emitido, há, no máximo,03 (três meses), em nome nome do aposentado, pensionista ou pensionista especial, ou de alguém com quem resida; ou ainda declaração de residência impressa e preenchida conforme anexo III, pelo próprio aposentado, pensionista ou pensionista especial ou seu representante legal ou voluntário

III. Procurador

  • RG legível e válido, conforme orientações dispostas no Decreto n.º 36.618/2023, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou carteira de órgão de classeb) 
  • Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido há, no máximo, 03 (três) meses, pela Receita Federal do Brasil por meio do link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp)
  • Procuração específica, com reconhecimento de firma do outorgante, válida por até 06 (seis) meses, com poderes para representar perante o município do Recife e o Banco Bradesco.

IV. Tutor, curador, guardião ou genitor

  • RG legível e válido, conforme orientações dispostas no Decreto n.º 36.618/2023, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou carteira de órgão de classeb) 
  • Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido há, no máximo, 03 (três) meses, pela Receita Federal do Brasil por meio do link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp)
  • Certidão ou termo de compromisso do tutor ou curador, ou termo de guarda, no caso de guardião de menor de idade

Presencial

Local: Central de Atendimento ao Servidor - CAS
Endereço: C DO APOLO , 925 , Térreo do Edifício Sede da Prefeitura do Recife , RECIFE , Recife - PE

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, a ser acionada pelos meios a seguir:


  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
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