Agendar recadastramento de servidores

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidor público municipal
Recadastramento Geral dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal do Recife A partir de 16 de maio até 31 de outubro de 2023, a Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital (SEPLAGTD), está realizando um recadastramento geral obrigatório para todos os servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao governo municipal. Este importante processo tem como objetivo fundamental a atualização precisa dos dados cadastrais dos funcionários do município. Este recadastramento é uma iniciativa essencial para manter os registros atualizados e garantir a integridade dos dados dos servidores do município do Recife. O objetivo é promover uma gestão mais eficiente e transparente dos recursos humanos do governo municipal, assegurando que todos os funcionários e beneficiários estejam devidamente representados e atendidos. Se você se encaixa em alguma das categorias descritas, é fundamental cumprir o prazo estabelecido para garantir sua participação no recadastramento.
  1. Acessar o botão Acessar Serviço aqui ou o link: https://www.agendabanco.com.br/
  2. Acessar o Portal informando seu CPF e continuar;
  3. Informar celular e e-mail;
  4. Você receberá um código via SMS, clique em continuar;
  5. Informe o código recebido e clique em continuar;
  6. Selecione a Agência e horário disponível.

Documentos/Requisitos:


  • O período pré-determinado para o recadastramento vai de acordo com o mês de nascimento de cada servidor, conforme o cronograma abaixo:

Nascidos em janeiro e maio - recadastramento de 16 a 30 de maio

Nascidos em fevereiro e junho- recadastramento de 12 a 23 de junho

Nascidos em março e julho- recadastramento de 11 a 25 de julho

Nascidos em abril e agosto- recadastramento de 11 a 25 de agosto

Nascidos em setembro e novembro- recadastramento de 11 a 25 de setembro

Nascidos em outubro e dezembro- recadastramento de 11 a 25 de outubro


I - Do servidor:

a) RG legível e válido, observado o disposto no art. 6°, §6°, deste Decreto, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Órgão de Classe;

b) Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), no máximo, há (03) três meses;

c) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral, do servidor, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pelo Tribunal Superior Eleitoral, expedida, no máximo, há 60 (sessenta) dias;

d) Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida; ou ainda declaração de residência impressa e preenchida, conforme anexo III;

e) Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP); e

f) CTPS, se possuir.

II- para o aposentado, o pensionista e o pensionista especial:

a) RG legível com data de validade de acordo com o estabelecido no § 7º do Art. 6º deste Decreto, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Órgão de Classe;

b) Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), no máximo, há (03) três meses; e

c) Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida; ou ainda declaração de residência impressa e preenchida conforme anexo III, pelo próprio aposentado, pensionista ou pensionista especial ou seu representante legal ou voluntário;

III - para o procurador:

a) RG legível com data de validade de acordo com o estabelecido no § 6º do Art. 6º deste Decreto, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Órgão de Classe;

b) Comprovante de Situação Cadastral - CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), no máximo, há três meses;

c) Procuração específica, com reconhecimento de firma do outorgante, válida por até 06 (seis) meses, com poderes para representá-lo perante o Município do Recife e o Banco Bradesco.

IV - para o tutor, curador, guardião ou genitor:

a) RG legível com data de validade de acordo com o estabelecido no § 6º do Art. 6º deste Decreto, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Órgão de Classe;

b) Comprovante de Situação Cadastral - CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), no máximo, há (03) três meses;

c) Certidão ou termo de compromisso do tutor ou curador, ou Termo de Guarda, no caso de Guardião do Menor.

On-line

Web https://www.agendabanco.com.br
  • E-mail
  • Telefone
  • Mais informações pelos telefones 3003-0330, para regiões metropolitanas, e 0800-208-0330, para as demais regiões.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife,

o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903
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