Parcelar dívidas do Simples Nacional GOV.BR

Categoria(s):
Pessoa Jurídica e Autônomo
Grupo(s):
Débitos
Órgão:
Serviço do Governo Federal
Público-alvo:
População em geral
Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas pelo Simples Nacional (PGDAS-D). Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional](https://www.gov.br/pgfn/pt-br). O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima é de R$ 300,00 (trezentos reais). Você não poderá escolher o número de parcelas. A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema permitirá nova solicitação. *O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).*  Dívidas que já foram parcelados podem ser reparceladas e podendo incluir novas dívidas. Neste caso, a primeira parcela será de: * 10% (dez por cento) do total da dívida; ou * 20% (vinte por cento) do total da dívida, se algum débito já tiver sido reparcelado antes.
Serviço do Governo Federal

On-line

Web https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto-simples
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