Não existe scripts para essa página
MENU ACESSIBILIDADE
Ir para Menu
1
Ir para Buscador
2
Ir para Rodapé
3
Ir para o Mapa do Site
4
ALTO CONTRASTE
ALTO CONTRASTE
A+
A
A-
Acessibilidade
Acessibilidade
Alto Contraste
A+
A
A-
Página de acessibilidade
Ir para Menu
1
Ir para Buscador
2
Ir para Rodapé
3
Ir para o Mapa do Site
4
ALTO CONTRASTE
A+
A
A-
Acessibilidade
Entrar
Institucional
Ouvidoria
Portal da Transparência
Eventos
Mapa
Entrar
Menu
Institucional
Ouvidoria
Portal da Transparência
Eventos
Mapa do Recife
Home
Receber o Abono Salarial
Receber o Abono Salarial
Categoria(s):
Trabalho e Qualificação
Grupo(s):
Benefícios
Órgão:
Serviço do Governo Federal
Público-alvo:
População em geral
Acessar Serviço
Expandir Todos
Fechar Todos
Descrição
O Abono Salarial é um benefício anual, instituído pelo art. 239 da Constituição Federal, assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos, contados do primeiro emprego de empregador contribuinte PIS/PASEP. Para garantir o direito do trabalhador, o empregador deverá informar os dados dos vínculos por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Para 2025, o CODEFAT expediu Resolução Codefat nº 1.011 de 18 de dezembro de 2024, disciplinando o calendário de pagamento referente ao ano-base 2023. O Abono Salarial é um benefício anual, instituído pelo art. 239 da Constituição Federal, assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos, contados do primeiro emprego de empregador contribuinte PIS/PASEP. Para garantir o direito do trabalhador, o empregador deverá informar os dados dos vínculos por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Para 2025, o CODEFAT expediu Resolução Codefat nº 1.011 de 18 de dezembro de 2024, disciplinando o calendário de pagamento referente ao ano-base 2023. **2 - Calendário de pagamento** Em 2025, o calendário de pagamento do Abono Salarial referente ano-base 2023 foi unificado pelo mês de nascimento
Requisitos para Acessar o Serviço
Serviço do Governo Federal
Forma de Prestação de Serviço
On-line
Web
https://servicos.mte.gov.br/
Acessar Serviço
Essas informações foram úteis?
Essas informações foram úteis?
Do que você mais gostou?
Clareza das informações
Passo a passo
Agrupamento das informações
Linguagem utilizada
Objetividade
O que podemos melhorar?
Clareza das informações
Informação incorreta
Informação incompleta
Linguagem utilizada
Falta de objetividade
Seu Comentário
Enviar Avaliação
Abrir Ouvidoria
Fechar
Ícone Whatsapp da Prefeitura do Recife