Emitir Certidão de Antecedentes Criminais

Categoria(s):
Cidadania
Grupo(s):
Emissão de documentos
Órgão:
Serviço do Governo Federal
Público-alvo:
População em geral
A Certidão Antecedentes Criminais – CAC é um documento que retorna a informação de NADA CONSTA quando não houver registro de decisão condenatória com trânsito em julgado em favor da pessoa consultada. Não será emitida uma certidão de “consta” neste serviço, pois essa informação dependerá de confirmação presencial junto à Polícia Federal, notadamente em razão do número de homônimos existentes. Os dados do SINIC são alimentados com os Boletins Individuais Criminais (art. 809 do Código de Processo Penal) e, portanto, destina-se ao registro de cada uma das etapas da persecução penal, tais como indiciamentos, denúncias, condenações ou absolvições, início do cumprimento da pena, dentre outros, envolvendo determinada pessoa que supostamente tenha praticado determinado crime. Contempla assim as informações de Tribunais Superiores, Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar, Polícia Federal, Polícias Civis e Polícias Penais. No presente serviço, por força do art. 6º da Lei 12.037/2009, apenas são consideradas, para fins civis, as decisões condenatórias com trânsito em julgado: *Art. 6º É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.*   Fornecida para fins civis, a Certidão emitida poderá ser impressa e terá a validade de 90 dias. Este serviço é gratuito.

Serviço do Governo Federal

On-line

Web https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/
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