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Parcelar dívidas tributárias na Receita Federal
Parcelar dívidas tributárias na Receita Federal
GOV.BR
Este serviço não é de responsabilidade da Prefeitura do Recife
Categoria(s):
Pessoa Jurídica e Autônomo
Grupo(s):
Débitos
Órgão:
Serviço do Governo Federal
Público-alvo:
População em geral
Acessar Serviço
Expandir Todos
Fechar Todos
Descrição
Solicite e acompanhe o parcelamento das suas dívidas tributárias e multas na Receita Federal. Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional](https://www.gov.br/pgfn/pt-br). O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 (cem reais) e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais). A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Esta parcela normalmente vence em 10 (dez) dias, contados a partir do início da negociação. Esse prazo pode mudar para a data de vencimento de multa de ofício, nos casos em que haja redução, ou para o último dia útil do mês; o que ocorrer primeiro. Dívidas que já foram parceladas podem ser reparceladas, podendo incluir novas dívidas. Neste caso, a primeira parcela será de 10% (dez por cento) do total da dívida, ou 20% (vinte por cento), se algum débito já tiver sido reparcelado antes. **Atenção!** O parcelamento de dívidas declaradas em GFIP, débitos não declarados, débitos do Simples Nacional e MEI, e o parcelamento para empresas em recuperação judicial possuem procedimentos diferentes. Consulte o serviço específico para saber mais. *O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).*
Requisitos para Acessar o Serviço
Serviço do Governo Federal
Forma de Prestação de Serviço
On-line
Web
https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto
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