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Via atendimento presencial (Demanda espontânea e sem agendamento):
A pessoa contemplada dentro do grupo prioritário deve procurar a unidade de saúde de referência mais próxima de sua residência ou de preferência, apresentar os documentos necessários. Atendimento de segunda a sexta, nos seguintes locais e horários:
CONSULTE A RELAÇÃO COM OS LOCAIS DE VACINAÇÃO CONTRA A DENGUE:
Requisitos/documentos:
Crianças e adolescentes de 10 anos a 14 anos, 11 meses e 29 dias de idade.
O esquema vacinal recomendado corresponde à administração de 2 (duas) doses, com intervalo de 3 (três) meses entre as doses.
Necessário procurar o serviço com Caderneta de vacinação, CPF, Cartão Nacional do SUS e comprovante de residência.
A vacina dengue (atenuada) não deve ser administrada nas seguintes situações:
Presencial
08:00 às 17:00
On-line
Conforme Lei 10.048, de 2000, o atendimento prioritário deve ser realizado às pessoas com deficiência física, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros e sanitários públicos e veículos de transporte coletivo.
A secretaria de saúde pode entrar em contato com o cidadão através de whatsapp e/ou telefone.
Na unidade de saúde onde realizou a vacinação
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife,
o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:
Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903