Solicitar isenção da taxa de licença de funcionamento

Categoria(s):
Pessoa Jurídica e Autônomo
Grupo(s):
ISS e Taxas Mercantis
Órgão:
Secretaria de Finanças
Público-alvo:
Empreendedor
Concessão que a prefeitura faz, da não cobrança por tempo determinado, da taxa de licença de funcionamento - TLF às pessoas jurídicas, no caso de empresas cadastradas com atividades como: instituição religiosa, instituição de assistência social , escolas primárias sem fins lucrativos, agremiações carnavalescas, associação de bairro e clube de mães, entre outras.

Para abrir este processo:

  1. Separe toda a documentação necessária antes de dar início ao procedimento;
  2. Preencha os campos do formulário; os que contêm (*) são obrigatórios. Após concluir essa etapa, você receberá uma mensagem por e-mail com o número do processo;
  3. Mantenha os seus dados atualizados e receba o comunicado de conclusão no seu endereço de e-mail.

Informações importantes:

  1. Sempre acompanhe a tramitação no portal de finanças - Recife em dia. Durante a análise do processo, poderemos necessitar de outro documento complementar, que deve ser enviado exclusivamente através do portal de finanças.

Requisitos/Documentos: 

  • Certidão negativa de contribuinte da previdência e de terceiros.
  • Contrato social ou estatuto (atualizados).
  • Formulário padrão - processo mercantil.
  • Fotos - fachada frontal e lateral.
  • RG e CPF do autorizante e do autorizado.

On-line

Web https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/infoProcesso/4554
Tempo Atendimento: Imediato
Tempo Resposta: 65 dias

Via digital:


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