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Se você ou seu familiar tiver os critérios(requisitos) definidos para acesso ao Caps (InfantoJuvenil):
1. Deverá se dirigir ao Caps mais próximo da sua residência, respeitando o critério clínico e de idade
2. Você ou familiar deverá relatar as queixas que o trouxeram para o Caps.
3. Um profissional realizará a escuta inicial sobre sua demanda ou queixas(escuta qualificada) e a partir disso realizará o agendamento da sua consulta e/ou encaminhamento conforme necessário para a sua situação.
Documentos:
Conforme Lei 10.048, de 2000, o atendimento prioritário deve ser realizado às pessoas com deficiência física, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros e sanitários públicos e veículos de transporte coletivo.
Os serviços da Secretaria de Saúde do Recife podem entrar em contato com o cidadão através de whatsapp e/ou telefone
No Centro de Atenção Psicossocial para cuidado de crianças e adolescentes com transtornos mentais e/ou em sofrimento mental intenso e/ou uso de álcool e outras drogas (CAPSi) localizados nos seguintes endereços:
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife,
o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:
Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903