Solicitar Certificado de preservação e conservação de imóvel - CPCI

Categoria(s):
Licenças, Alvarás e Permissões
Grupo(s):
Empreendimentos
Órgão:
Secretaria de Política Urbana e Licenciamento
Público-alvo:
População em geral
É o documento emitido pela Prefeitura que atesta o cumprimento das exigências estabelecidas, pelos órgãos municipais competentes, de preservação e conservação cultural e/ou ambiental do imóvel. O Certificado pode ser emitido para imóveis classificados como IEP ou IPAV, como condição para a Transferência do Direito de Construir, ou para imóveis classificados como IEP ou localizados em ZEPH, para fins de compensação e estímulo tributário. O prazo de validade do certificado será de 05 (cinco) anos, para os imóveis classificados como IEP, para fins de TDC, de 02 (dois) anos para os imóveis classificados como IPAV, ou classificados simultaneamente como IEP e IPAV, para fins de TDC e 05 (cinco) anos para os imóveis classificados como IEP ou localizados em ZEPH, para fins de compensação e estímulo tributário. Todos os prazos são contados da data de emissão do certificado. Condições específicas para emissão do Certificado de Preservação e Conservação de Imóvel para fins de compensação e estímulo tributário: É preciso que tenha sido realizada obra de intervenção (reparo, manutenção, recuperação, renovação, restauração), devidamente licenciada, no imóvel preservado. Todos os eventuais danos ao patrimônio que tenham sido realizados desde a preservação do imóvel precisam ter sido revertidos, de maneira a tornar possível a avaliação positiva quanto à preservação e conservação do imóvel. Ainda, de acordo com a Lei Nº 18.869/2021 (Lei do Recentro), é possível a concessão de benefício para novas construções localizadas nas ZEPH-09 e 10, desde a construção esteja concluída de acordo com o projeto aprovado (Habite-se). O percentual de isenção do IPTU e o prazo de duração desta isenção estão relacionados aos dispositivos legais vigentes para cada caso, quais sejam: Lei Nº 16.284/1997 (Lei dos IEP), Lei Nº 18.869/2021 (Lei do Recentro, ZEPH-09 e 10) e Lei Nº 15.563/1991 (Código tributário Municipal, para as demais ZEPH).
  • Clique no botão azul ACESSAR SERVIÇO;
  • Você será redirecionado para tela de acesso. Insira seu CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica) e sua senha;
  • Se não possui cadastro ou esqueceu a senha, nesta mesma tela, realize esse procedimento;
  • Clicar em Documento Especial e depois em Viabilidade: atividade/construção/IEP; Avaliação: preservação e conservação do imóvel;
  • Preencher as abas de Formulário e Documentos;
  • Clicar em Cadastrar;
  • Protocolo do processo será gerado;
  • Efetuar pagamento do DAM;
  • Aguardar a análise da solicitação;
  • Cumprimento de exigências as quais caso existam, serão informadas via e-mail cadastrado;
  • Deferimento com a emissão do certificado ou indeferimento da solicitação.

Requisitos:

  • Possuir o sequencial imobiliário.
  • Ser cadastrado no sistema de Processos de Licenciamento Urbanístico, Ambiental e Sanitário.


Documentos:

On-line

Web https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br/certificado-de-preservacao-e-conservacao-de-imovel-cpci

A comunicação com o usuário deve ser feita por algum(ns) dos seguintes meios:

  • Telefone.
  • E-mail.
  • WhatsApp.
  • SMS.

Portal de Licenciamento Unificado, através do link https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br/certificado-de-preservacao-e-conservacao-de-imovel-cpci

Contatos com o ICPS: icps@recife.pe.gov.br / 81-3355-8753 / 81-3355-8152

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife,

o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao

Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)

E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br

Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)

Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903

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