Solicitar Transferência do direito de construir -TDC Cedente

Categoria(s):
Licenças, Alvarás e Permissões
Grupo(s):
Obras e Projetos
Órgão:
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento
Público-alvo:
População em geral
Autoriza o proprietário de imóvel urbano a exercer ou alienar em outro local o seu direito de construir, até o coeficiente de aproveitamento básico, quando não puder exercer esse direito por interesse público. Para os imóveis cedentes do potencial construtivo é emitido o Certificado de Potencial Construtivo Passível de Transferência. Para os imóveis receptores deste potencial é emitido o Certificado de Utilização de Potencial Construtivo. Podem ser imóveis cedentes: I - Imóvel Especial de Preservação (IEP) - no qual não seja possível edificar o potencial construtivo relativo ao coeficiente de aproveitamento básico, desconsiderada a área de construção da edificação protegida, e cuja área construída total não exceda duas vezes a área do terreno. II - Imóvel de Preservação de Área Verde (IPAV), sempre que a área verde, obrigatoriamente preservada, inviabilize a construção de edificações que utilizem todo potencial construtivo correspondente ao coeficiente de aproveitamento básico do lote. Será considerado elegível para TDC o IPAV em que a área verde cadastrada for superior a 70% (setenta por cento) da área do terreno. III - imóvel necessário à implantação de equipamentos urbanos e comunitários, dentre os quais unidades de saúde, educação e parques públicos, e à viabilização de obras de infraestrutura de mobilidade e de saneamento ambiental. IV - imóvel necessário à viabilização de Programa de Habitação de Interesse Social e de regularização fundiária e urbanização de área ocupada por população de baixa renda. V - imóvel necessário às obras de implantação de Projetos Especiais, Operações Urbanas Consorciadas e Projetos de Reordenamento. Nos casos I e II (IEP e IPAV) a TDC ocorre sem a doação do imóvel cedente ao Município e a utilização do potencial construtivo no imóvel receptor estará condicionada à preservação cultural e/ou ambiental do imóvel cedente. Nos casos III, IV e V, a TDC é emitida em contrapartida à doação do imóvel cedente ao Município.
  • Clique no botão azul ACESSAR SERVIÇO;
  • Você será redirecionado para tela de acesso. Insira seu CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica) e sua senha;
  • Se não possui cadastro ou esqueceu a senha, nesta mesma tela, realize esse procedimento;
  • Clicar em Documento Especial e depois em Viabilidade: atividade/construção/IEP; Avaliação: preservação e conservação do imóvel;
  • Preencher as abas de Formulário e Documentos;
  • Clicar em Cadastrar;
  • Protocolo do processo será gerado;
  • Efetuar pagamento do DAM;
  • Aguardar a análise da solicitação;
  • Cumprimento de exigências as quais caso existam, serão informadas via e-mail cadastrado;
  • Deferimento com a emissão do certificado ou indeferimento da solicitação.

Requisitos:

  • Ser cadastrado no sistema de Processos de Licenciamento Urbanístico, Ambiental e Sanitário.


Documentos para TDC sem doação (IEP e/ou IPAV):

  • Certidão atualizada do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis. O RGI deve conter a área do terreno e as áreas das construções - em consonância com os valores constantes do último projeto aprovado e licenciado no Município válido para o imóvel
  • Número do último projeto aprovado e licenciado no Município, válido para o imóvel
  • Em caso de IEP é necessário o projeto de reforma ou legalização devidamente licenciado até o aceite-se/habite-se ou apresentar processo de obra antiga com RGI (concedido até 5 anos - contando da data do protocolo)
  • Em caso de IPAV é necessário o levantamento da vegetação existente acompanhado de documento oficial de responsabilidade técnica do profissional responsável pelo levantamento, expedido pelo Conselho Profissional competente


Documentos para TDC com doação:

  • Comprovante de propriedade do imóvel – Escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis – RGI com até um ano de averbação
  • Escritura de doação total ou parcial do imóvel ao Município, caso não possua a certidão de matrícula do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis
  • Documentação comprobatória do interesse público no imóvel

On-line

Web https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br/transferencia-do-direito-de-construir-tdc-cedente

A comunicação com o usuário deve ser feita por algum(ns) dos seguintes meios:

  • Telefone.
  • E-mail.
  • WhatsApp.
  • SMS.

Portal de Licenciamento Unificado, através do link https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br/transferencia-do-direito-de-construir-tdc-cedente

Contatos com o ICPS: icps@recife.pe.gov.br / 81-3355-8753 / 81-3355-8152

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife,

o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao

Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)

E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br

Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)

Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903

Essas informações foram úteis?
Acessível em VLibras Ícone Whatsapp da Prefeitura do Recife