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Autoriza o proprietário de imóvel urbano a exercer ou alienar em outro local o seu direito de construir, até o coeficiente de aproveitamento básico, quando não puder exercer esse direito por interesse público. Para os imóveis cedentes do potencial construtivo é emitido o Certificado de Potencial Construtivo Passível de Transferência. Para os imóveis receptores deste potencial é emitido o Certificado de Utilização de Potencial Construtivo. Podem ser imóveis cedentes: I - Imóvel Especial de Preservação (IEP) - no qual não seja possível edificar o potencial construtivo relativo ao coeficiente de aproveitamento básico, desconsiderada a área de construção da edificação protegida, e cuja área construída total não exceda duas vezes a área do terreno. II - Imóvel de Preservação de Área Verde (IPAV), sempre que a área verde, obrigatoriamente preservada, inviabilize a construção de edificações que utilizem todo potencial construtivo correspondente ao coeficiente de aproveitamento básico do lote. Será considerado elegível para TDC o IPAV em que a área verde cadastrada for superior a 70% (setenta por cento) da área do terreno. III - imóvel necessário à implantação de equipamentos urbanos e comunitários, dentre os quais unidades de saúde, educação e parques públicos, e à viabilização de obras de infraestrutura de mobilidade e de saneamento ambiental. IV - imóvel necessário à viabilização de Programa de Habitação de Interesse Social e de regularização fundiária e urbanização de área ocupada por população de baixa renda. V - imóvel necessário às obras de implantação de Projetos Especiais, Operações Urbanas Consorciadas e Projetos de Reordenamento. Nos casos I e II (IEP e IPAV) a TDC ocorre sem a doação do imóvel cedente ao Município e a utilização do potencial construtivo no imóvel receptor estará condicionada à preservação cultural e/ou ambiental do imóvel cedente. Nos casos III, IV e V, a TDC é emitida em contrapartida à doação do imóvel cedente ao Município.
Requisitos:
Documentos para TDC sem doação (IEP e/ou IPAV):
Documentos para TDC com doação:
On-line
A comunicação com o usuário deve ser feita por algum(ns) dos seguintes meios:
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo: