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Todas as pessoas de baixa renda comprovada e com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem. Para isso, a média da renda mensal deve ser de até um salário mínimo por pessoa da família. O Passe Livre Interestadual é a gratuidade no transporte coletivo interestadual de passageiros concedida à pessoa com deficiência comprovadamente carente, nos termos da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994. Por meio desta solicitação, o público beneficiário poderá obter a credencial e garantir a gratuidade para o seu acompanhante. Também é possível a solicitação da 2ª via da credencial e a ativação e desativação de acompanhante no novo Sistema do Passe Livre. Nos casos em que há a necessidade de acompanhante para os deslocamentos do beneficiário, essa inclusão poderá ser feita a qualquer momento. Para isso, basta que o médico realize o registro da informação.
Via Digital:
Via Correios:
O atendimento aos critérios para concessão do benefício poderá ser realizado de duas maneiras:
1ª) Estar cadastrado no Benefício de Prestação Continuada (BPC), código 87; ou
2ª) Estar cadastrado no Cadastro Único, JUNTAMENTE com o Cadastro Inclusão da Pessoa com Deficiência.
On-line
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife,
o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:
Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903