Solicitar baixa de débitos por prescrição

Categoria(s):
Imóveis
Grupo(s):
Débitos
Órgão:
Procuradoria-Geral do Município
Público-alvo:
Proprietário de imóveis
O cidadão poderá solicitar, na Procuradoria Municipal de Recife, a baixa de débitos inscritos em dívida ativa, por motivo de prescrição do tributo, nos casos em que não houve interrupção do prazo quinquenal prescricional (parcelamento ou ajuizamento tempestivo de execução fiscal). Em outras palavras, a prescrição ocorre quando o município deixou passar o prazo para cobrar determinado tributo. Dessa forma, é possível que o contribuinte solicite baixa de débito por prescrição, que, regra geral, faz referência aos débitos anteriores aos últimos 5 anos.

1. O requerente deve reunir a documentação básica;

2. A baixa da Certidão de Dívida Ativa (CDA) por prescrição do tributo poderá ser solicitada de modo presencial ou via e-mail;

3. A Procuradoria da Fazenda Municipal analisará o pedido e retornará com os seguintes posicionamentos:

  • Deferimento
  • Indeferimento
  • Esclarecimentos ao requerente
  • Esclarecimentos para outro órgão
  • Solicitação de outros documentos

4. O requerente obterá o parecer da sua solicitação por meio dos seguintes canais:

  • E-mail, nos casos que tenha dado entrada na solicitação neste mesmo canal de comunicação.
  • Presencialmente no endereço da Procuradoria da Fazenda Municipal, caso tenha dado entrada na solicitação fisicamente neste local e dentro do prazo estabelecido quando foi atendido.

Requisito:

  • Certidão de Dívida Ativa - CDA que não tenha sido ajuizada no prazo prescricional quinquenal.

Documentos:

  • Documento de identificação.
  • Procuração.
  • Atos constitutivos de empresa.
  • Número de Certidão de Dívida Ativa (CDA)
  • Certidão expedida por distribuidor do TJPE.
  • Protocolo de solicitação administrativa (PSA).

Presencial

Local: Procuradoria da Fazenda Municipal - Prédio Sede
Endereço: AV REPUBLICA DO LIBANO , 251 , Torre C, Riomar Trade Center , PINA , Recife - PE
Tempo Atendimento: 10min
Tempo Resposta: 10 dias úteis
Segunda

08:00 às 17:00

Terça

08:00 às 17:00

Quarta

08:00 às 17:00

Quinta

08:00 às 17:00

Sexta

08:00 às 17:00

On-line

E-mail plantao.pfm@gmail.com
Tempo Atendimento: 48h
Tempo Resposta: 10 dias úteis

Presencial e e-mail

  • O cidadão pode consultar o andamento da solicitação presencialmente no endereço da Procuradoria da Fazenda Municipal.
  • Caso a manifestação seja efetuada através do endereço eletrônico da Ouvidoria, o cidadão deve consultar o andamento da manifestação no mesmo.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903
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