Programa Fique em Dia com o Recife 2025

Categoria(s):
Pessoa Jurídica e Autônomo , Imóveis
Grupo(s):
Débitos , Débitos
Órgão:
Secretaria de Finanças
Público-alvo:
Proprietário de imóveis , Microempreendedor
Prefeitura do Recife oferece descontos de até 90% em juros e multas de dívidas com o Município.A Prefeitura do Recife iniciou o “Fique em Dia”, programa de negociação de débitos com condições especiais para quem quer organizar as contas junto ao Município. A ação oferece descontos de até 90% nos juros e nas multas, além da possibilidade de parcelamento em até 96 vezes. As vantagens estarão disponíveis até o dia 25 de julho, por meio do canal oficial da Secretaria de Finanças: o Portal Recife em Dia (recifeemdia.recife.pe.gov.br). Os descontos valem para pendências junto à Prefeitura constituídas até o final de 2024, seja IPTU, ISS e taxas municipais.

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  • Morador do Recife

On-line

Web https://fiqueemdia.recife.pe.gov.br/
Tempo Atendimento: Imediato
Tempo Resposta: Imediato

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife,

o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao

Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)

E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br

Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)

Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903

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Perguntas Frequentes

A Prefeitura do Recife, por meio da Lei nº 19.397, de 25 de junho de 2025, lançou o Fique em Dia, um programa de regularização tributária que oferece descontos imperdíveis e condições facilitadas para você quitar seus débitos municipais. Seja pessoa física ou jurídica, essa é a sua chance de colocar suas contas em ordem, garantir sua Certidão Negativa de Débitos (CND) e evitar problemas no futuro!
Por meio do Fique Em Dia, o contribuinte que tem débitos com o município terá acesso a descontos de até 90% nos juros e nas multas, além da possibilidade de parcelamento dos débitos em até 96 vezes.
Durante a vigência do programa, o contribuinte poderá negociar as pendências geradas até o dia 31 de dezembro de 2024, que estejam relacionadas ao IPTU, ISS, Cartão de Inscrição Municipal (CIM), taxas do município (ex: Taxa de Licença), multas por descumprimento de obrigações fiscais e saldos de parcelamentos em andamento, inclusive os que foram negociados e descumpridos.
I - PAGAMENTO À VISTA, com até 90% de desconto em juros e multas, e 25% ou 50% de desconto nos honorários advocatícios, conforme a Lei nº 17.239/2006, nos casos de débitos em cobrança na Dívida Ativa. II – Pagamento no CARTÃO DE CRÉDITO, com os mesmos descontos do à vista, e parcelando o valor diretamente com a operadora (sujeito aos juros do cartão). III – PARCELAMENTO EM ATÉ 96 VEZES, com descontos regressivos (sem o desconto nos honorários).
As condições do programa estão válidas até 26 de julho de 2025.
Sim! Você pode pagar o valor total com desconto à vista no cartão de crédito e parcelar o valor diretamente com a operadora (sujeito aos juros do cartão).
Sim! Parcelando em até 48x você ainda terá desconto. Mas o programa ainda permite em até 96 vezes. ATENÇÃO: quanto mais parcelas, menor será o desconto. Veja a tabela de descontos e avalie o que é melhor para você.
Não. O parcelamento dá direito à Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN), que comprova que os débitos estão em fase de pagamento regular. A CND só será emitida após a quitação total do débito.
Após o pagamento (à vista ou da primeira parcela, via PIX), o sistema libera a CND ou CPEN em até 24h.
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