Solicitar baixa de débitos por ilegitimidade passiva

Categoria(s):
Imóveis
Grupo(s):
Débitos
Órgão:
Procuradoria-Geral do Município
Público-alvo:
Proprietário de imóveis
O contribuinte poderá solicitar o cancelamento de débitos inscritos em dívida ativa e/ou desistência da execução fiscal por motivo de ilegitimidade passiva. Em outras palavras, ilegitimidade passiva ocorre quando, por exemplo, o débito objeto de execução fiscal é cobrado indevidamente no seu nome.

1. O requerente deve reunir a documentação básica.

2. A solicitação da baixa da Certidão de Dívida Ativa (CDA) por motivo de ilegitimidade passiva poderá ser feita de modo presencial ou via e-mail.

3. A Procuradoria da Fazenda Municipal analisará o pedido e retornará com os seguintes posicionamentos:

  • Deferimento;
  • Indeferimento;
  • Esclarecimentos ao requerente;
  • Esclarecimentos para outro órgão;
  • Solicitação de outros documentos;

4. O requerente consegue o parecer da sua solicitação por meio dos seguintes canais:

  • E-mail, nos casos que tenha dado entrada na solicitação neste mesmo canal de comunicação.
  • Presencialmente no endereço da Procuradoria da Fazenda Municipal, caso tenha dado entrada na solicitação fisicamente neste local e dentro do prazo estabelecido quando foi atendido.

Requisito:

  • Certidão dívida ativa - CDA ajuizada contra devedor diverso.

Documentos:

  • Documento de identificação.
  • Procuração.
  • Atos constitutivos de empresa.
  • Número de Certidão Dívida Ativa - CDA.
  • Certidão narrativa de execução fiscal expedida pelo juízo.
  • Protocolo de solicitação administrativa.

Presencial

Local: Procuradoria da Fazenda Municipal - Prédio Sede
Endereço: AV REPUBLICA DO LIBANO , 251 , Torre C, Riomar Trade Center , PINA , Recife - PE
Tempo Atendimento: 10 min
Tempo Resposta: 10 dias úteis
Segunda

08:00 às 17:00

Terça

08:00 às 17:00

Quarta

08:00 às 17:00

Quinta

08:00 às 17:00

Sexta

08:00 às 17:00

On-line

E-mail plantao.pfm@gmail.com
Tempo Atendimento: 48h
Tempo Resposta: 10 dias úteis

Presencial, e-mail.

  • O cidadão pode consultar o andamento da solicitação presencialmente no endereço da Procuradoria da Fazenda Municipal.
  • Caso a manifestação seja efetuada através do endereço eletrônico da Ouvidoria, o cidadão deve consultar o andamento da manifestação no mesmo.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903
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