Solicitar isenção do IPTU para imóveis localizados no Centro Histórico

Categoria(s):
Imóveis , Imóveis
Grupo(s):
IPTU e Taxa de Limpeza , Débitos
Órgão:
Gabinete do Centro do Recife
Público-alvo:
Proprietário de imóveis , Empreendedor
A Prefeitura do Recife, por meio do Programa Recentro, oferece um conjunto de benefícios fiscais voltados à reabilitação urbana do centro histórico da cidade, regulamentados pela Lei nº 18.869/2021 e suas alterações. Os incentivos abrangem imóveis situados nas Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural (ZEPH 09, ZEPH 10 e SPR-1 da ZEPH 08), localizadas nos bairros do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista. Podem ser beneficiados imóveis que passem por obras de construção, recuperação, renovação, reparo ou manutenção, com isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) por até 10 anos, a depender do tipo de intervenção e do uso do imóvel (residencial, não residencial ou moradia de interesse social). O benefício é estendido a subunidades autônomas quando as obras atingirem o conjunto do edifício. Além da isenção de IPTU, o Recentro garante: - Isenção de Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na primeira transmissão de propriedade de novas unidades em edifícios residenciais multifamiliares; - Devolução integral do ITBI para edifícios que sejam convertidos em uso residencial multifamiliar; - Redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) de 5% para 2% para empresas não optantes do Simples Nacional instaladas no perímetro da legislação e enquadradas nos CNAEs incentivados; - Isenção total das taxas de licenciamento urbanístico e ambiental para projetos e obras realizados no perímetro de atuação do programa.

Passo 1:

Acessar o portal de licenciamento da Prefeitura do Recife: https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br


Passo 2:

Solicitar a vistoria técnica da DPPC para emissão de relatório diagnóstico do imóvel (sem custo para o contribuinte).


Passo 3:

Com base no relatório, elaborar projeto arquitetônico e solicitar o alvará de reforma ou de serviço sem reforma (SEDUL).


Passo 4:

Assinar termo de compromisso com o município, conforme modelo da legislação.


Passo 5:

Protocolar o requerimento da isenção no portal da SEFIN até 31 de outubro.


Passo 6:

Executar a obra e, dentro do prazo (2 anos para reparo e manutenção; 4 anos para demais obras), apresentar o CPCI para validação do benefício junto à Secretaria de Finanças.

Requisitos principais:

  • Imóvel situado na ZEPH 09 (Bairro do Recife), ZEPH 10 (Santo Antônio e São José) e no SPR-1 da ZEPH 08 (Boa Vista);
  • Licenciamento e execução de obras de construção, recuperação, renovação, reparo ou manutenção.


Documentos obrigatórios:

  • Relatório técnico de vistoria emitido pela Gerência Geral de Preservação do Patrimônio Cultural do Recife (DPPC)/Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento (SEDUL);
  • Alvará de construção ou de Serviço sem Reforma (SEDUL);
  • Termo de compromisso assinado pelo proprietário;
  • Habite-se (obra nova) ou Aceite-se (reforma);
  • Certificado de Preservação e Conservação do Imóvel (CPCI);
  • Documentos do imóvel (certidão de matrícula, fotos);
  • Documentos do requerente (CPF/CNPJ, RG, contrato social, procuração, se aplicável).


Informações importantes:

  • A isenção independe da regularidade fiscal do imóvel;
  • O benefício será cancelado se as obras não forem concluídas e comprovadas no prazo indicado no termo de compromisso (3 anos para reparo ou manutenção, 4 anos para restauro, construção, recuperação total ou parcial).

Presencial

Local: Recentro
Endereço: RUA DO APOLO , 106 , RECIFE , Recife - PE
Tempo Atendimento: Imediato (acolhimento e orientação)
Tempo Resposta: Até 30 dias úteis após a entrega completa da documentação

recentro@recentro.recife.pe.gov.br

(81) 99323-2890

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife,

o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao

Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)

E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br

Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)

Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903

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Perguntas Frequentes

Proprietários de imóveis situados nas áreas centrais beneficiadas (ZEPH 09, ZEPH 10 e SPR-1 da ZEPH 08) que realizem intervenções nos imóveis.
Construção, recuperação total ou parcial, renovação, reparo e manutenção.
A isenção não exige regularidade fiscal anterior, mas o imóvel deve cumprir os critérios técnicos e apresentar a documentação exigida.
Até 31 de outubro do ano anterior ao lançamento do IPTU.
O benefício é cancelado e o IPTU é lançado com cobrança retroativa, juros e multas.
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