Agendar atendimento para recurso de infração de trânsito
Categoria(s):
Mobilidade
Grupo(s):
Trânsito
Órgão:
Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife
Público-alvo:
Cidadãos
Descrição
Agendamento para dar entrada em recursos de infração de trânsito. Ao receber a notificação de infração, caso não concorde com a infração, o condutor tem, no mínimo, 30 dias para entrar com uma defesa de autuação. Se isso não for feito no prazo, ou se for indeferido, o condutor receberá uma imposição de penalidade. Ainda assim, o condutor poderá recorrer para a primeira instância, que é a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). Se mesmo assim o processo for indeferido, o condutor pode ainda recorrer para a segunda instância, que é o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Além disso, só será permitido dar entrada em apenas um recurso de infração por cada agendamento.
Passo a Passo
- O usuário deve entrar neste link: AGENDAMENTO e preencher as informações necessárias para o agendamento;
- Em "Tratar sobre" escolha a opção "Solicitação de recurso de infração de trânsito"
- O usuário deve então comparecer ao prédio sede da CTTU no dia e horário agendados portando toda a documentação exigida.
Requisitos para Acessar o Serviço
Documentos:
- Formulário padrão devidamente preenchido, datado e assinado pelo requerente através do link: https://cttu.recife.pe.gov.br/sites/default/files/2017-07/Requerimento%20para%20recurso%20de%20infra%C3%A7%C3%A3o.pdf).
- Cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade, quando for o caso, ou auto de infração ou documento que conste a placa e o número do auto de infração de trânsito.
- Original e cópia ou cópia autenticada da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação.
- Original e cópia ou cópia autenticada do documento do carro (CRLV).
- Original e cópia do comprovante de residência (apenas para identificação do condutor).
- Original e cópia ou cópia autenticada da procuração com firma reconhecida em cartório, quando for o caso.
Forma de Prestação de Serviço
Presencial
Local: CTTU - AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO (EDIFICIO SEDE ) Endereço: AV CRUZ CABUGA , 304 , SANTO AMARO , Recife - PE Tempo Atendimento: 10 MINUTOS Tempo Resposta: 180 DIASOn-line
Web http://www.recife.pe.gov.br/pr/agendamentoInternet/sasi/codigos/telaEntrada/?empresa=4f6c707a4976585732584377526c436f764b536b56673d3d&assunto=764c4f62336737566532377845794875754f77654a673d3d
Mecanismo de Comunicação com o Usuário
- Você receberá o resultado do recurso através de uma carta.
Mecanismos de Consulta, por Parte dos Usuários, Acerca do Andamento do Serviço Solicitado e de Eventual Manifestação
- Neste link: AGENDAMENTO
Locais e Formas para o Usuário Apresentar Eventual Manifestação sobre a Prestação do Serviço
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:
- Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
- Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
- E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
- Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
- Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903