Solicitar licença de operação de empreendimento e/ou atividade econômica

Categoria(s):
Licenças, Alvarás e Permissões
Grupo(s):
Empreendimentos
Órgão:
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento
Público-alvo:
Empreendedor , Microempreendedor

Autoriza o início do funcionamento do empreendimento ou da atividade, após ser verificado o cumprimento dos requisitos das licenças anteriores (Licença Prévia e Licença de Instalação), em especial as medidas de controle ambiental e exigências determinadas para a operação.

  1. Clique no botão azul ACESSAR SERVIÇO. Você será redirecionado o Portal de Licenciamento Unificado com as instruções para solicitar a licença ambiental e acesso ao sistema. Pode optar por acessar diretamente o sistema (Clique aqui) e será redirecionado para a tela de acesso. Insira seu CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica) e sua senha;
  2. Se não possui cadastro ou esqueceu a senha, nesta mesma tela, realize esse procedimento;
  3. Abertura de processo;
  4. Preenchimento do formulário;
  5. Cadastrar solicitação;
  6. Validação da documentação;
  7. Efetuar pagamento do DAM;
  8. Análise de processo;
  9. Cumprimento de exigências;
  10. Emissão da licença ambiental ou certificado de indeferimento.
  1. As empresas que detêm uma licença de instalação válida.


Documentos básicos sem obra: 

  1. Declarar no sistema número da licença ambiental anterior.
  2. Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde - PGRSS para atividades de serviços de saúde (RDC nº 222/2018), conforme Resolução CONAMA nº 358/2005, ou norma que venha substituí-la.
  3. Para as atividades de saúde, apresentar contrato formalizado com a empresa responsável pela coleta e tratamento dos resíduos e o cumprimento das condicionantes. Para demais atividades, apresentar evidência de cumprimento das condicionantes que constam na licença ambiental.
  4. Comprovante da ligação de água e esgoto emitido pela Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
  5. Para o caso de não haver comprovadamente rede pública coletora de esgoto, apresentar laudo técnico do Sistema Final de Esgotamento Sanitário – SFES, assinado por profissional habilitado e acompanhado de ART ou RRT válida, e, quando couber, contemplar caixa de gordura, bem como anexar as licenças / autorizações / outorgas requeridas, emitidas pelos órgãos competentes.
  6. Quando houver utilização de poço artesiano, apresentar Outorga para sua utilização, emitida pela Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC.


Documentos com realização obra:

  1. Declarar no sistema número da licença ambiental anterior.
  2. Alvará de construção emitido e dentro da validade.
  3. Comprovante da ligação de água e esgoto emitido pela Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
  4. Para o caso de não haver comprovadamente rede pública coletora de esgoto, apresentar Laudo técnico do Sistema Final de Esgotamento Sanitário – SFES, assinado por profissional habilitado e acompanhado de ART ou RRT válida, e, quando couber, contemplar caixa de gordura, bem como anexar as licenças / autorizações / outorgas requeridas, emitidas pelos órgãos competentes.
  5. Quando houver utilização de poço artesiano, apresentar Outorga para sua utilização, emitida pela Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC.
  6. Laudos técnicos que atestem a execução dos projetos exigidos na Licença de Instalação (LI), todos assinados por profissional habilitado e acompanhados de ART ou RRT válida, a exemplo daqueles relacionados a Zona Especial de Aeroporto - ZEA (Cone de Ruído) e Isolamento Acústico de Salão de Festas, Bares, restaurantes e casas de eventos que utilizam som.
  7. Relatório Final de Obra referente ao Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), ou comprovante de dispensa referente às obras anteriores ao Decreto Municipal nº 27.399/2013, ou comprovante de regularidade em relação aos débitos decorrentes de sanção administrativa relativa ao PGRCC, todos devidamente emitidos pela Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife - EMLURB.
  8. Quando aplicável, apresentar a Declaração de Conformidade do Reservatório de Acúmulo e/ou Retardo de Águas Pluviais, conforme lei Municipal nº 18.112/2015, emitido pela Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife - EMLURB.
  9. Quando aplicável, apresentar Comprovante de execução do emissário para direcionamento de efluente sanitário tratado ao corpo receptor, emitido pela Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife - EMLURB.
  10. Declaração de Execução de Projeto de Revitalização de Áreas Verdes - PRAV, quando aplicável.
  11. Declaração de conclusão do cumprimento de compensação ambiental por erradicação de árvores, conforme indicado em Autorização Ambiental concedida, quando aplicável.


Renovação de licenças e autorizações ambientais devem seguir os prazos constantes na Lei nº 17.171/2005 e devem ser instruídos com:

  1. CNPJ da empresa a ser licenciada ou CPF dos responsáveis
  2. Espelho da fatura ou documento equivalente fornecido pela Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, além dos documentos e informações que comprovem o cumprimento das condicionantes da licença / autorização a ser renovada / prorrogada

On-line

Web https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br/licenca-de-operacao#ckeditor-accordion-container
Tempo Atendimento: Imediato
Tempo Resposta: 30 dias
  • Por e-mail

Via digital:

E-mails:

  • licenciamentoambiental@recife.pe.gov.br
  • protocolo-ambiental@recife.pe.gov.br


Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  1. Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  2. Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
  3. E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  4. Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  5. Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903
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