Solicitar adesão ao benefício fiscal para empresas que prestem serviços de assistência e internação domiciliar (Lei 17.375/07)
Categoria(s):
Pessoa Jurídica e Autônomo
Grupo(s):
ISS e Taxas Mercantis
Órgão:
Secretaria de Finanças
Público-alvo:
Empreendedor
Descrição
Serviço destinado às empresas estabelecidas no município do Recife que exerçam atividade de unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e semelhantes constante no artigo 102 da lei 15.563/91, subitem: 4.21.
Passo a Passo
Para abrir este processo:
- Separe toda a documentação necessária antes de dar início ao procedimento;
- Preencha os campos do formulário; os que contêm (*) são obrigatórios. Após concluir essa etapa, você receberá uma mensagem por e-mail com o número do processo;
- Mantenha os seus dados atualizados e receba o comunicado de conclusão no seu endereço de e-mail.
Informações importantes:
- Sempre acompanhe a tramitação no portal de finanças - Recife em dia. Durante a análise do processo, poderemos necessitar de outro documento complementar, que deve ser enviado exclusivamente através do portal de finanças.
Requisitos para Acessar o Serviço
Requisitos/Documentos:
- C.I.M. - Cadastro de inscrição municipal.
- Certidão negativa.
- Certidão negativa de débitos do ISS.
- Certificado de licenciamento anual do veículo.
- CNPJ - Cadastro nacional da pessoa jurídica.
- Contrato social ou estatuto (atualizados).
- Formulário padrão - processo mercantil.
- Relação de veículo a serviço Lei.17375/07. Licenciamento em Recife.
- RG e CPF do autorizante e do autorizado.
Forma de Prestação de Serviço
On-line
Web https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/node/1391 Tempo Atendimento: Imediato Tempo Resposta: 23 dias
Mecanismo de Comunicação com o Usuário
- Envio de resposta automática direcionada ao e-mail cadastrado.
Mecanismos de Consulta, por Parte dos Usuários, Acerca do Andamento do Serviço Solicitado e de Eventual Manifestação
- Acompanhamento, eventual apresentação de defesa e cumprimento de exigências por meio do portal de finanças - Recife em dia: https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/acompanhamentoProcesso/
Locais e Formas para o Usuário Apresentar Eventual Manifestação sobre a Prestação do Serviço
- O usuário pode se manifestar por meio digital através do Fale Conosco: https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/faleconoscoSefin/
Ou para outras manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:
- Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
- Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)
- E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
- Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
- Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903