Solicitar autorização ambiental de erradicação de árvores em lotes privados

Categoria(s):
Meio Ambiente , Licenças, Alvarás e Permissões
Grupo(s):
Arborização , Licenças Ambientais
Órgão:
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Público-alvo:
Proprietário de imóveis , População em geral
Análise de solicitação para realização de erradicações de árvores em lotes privados. Esse serviço pode ser solicitado por um Condomínio, por uma pessoa física ou para realização de uma obra. De acordo com a Lei Municipal 17.666/2010, a erradicação de qualquer árvore somente será permitida com prévia autorização escrita da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, através de laudo emitido por técnico legalmente habilitado. A lei traz ainda apenas 6 casos que habilitam a solicitação de erradicação de árvores em lotes privados, que são eles: 1) O estado fitossanitário da árvore justificar, 2) A árvore, ou parte significativa dela, apresentar risco de queda, 3) A árvore estiver causando danos comprovados ao patrimônio público ou privado, não havendo outra alternativa, 4) Se tratar de espécies invasoras, tóxicas e/ou com princípios alérgicos, com propagação prejudicial comprovada, 5) Constituir-se em obstáculos fisicamente incontornáveis ao acesso e à circulação de veículos, sendo que para tanto deverá estar acompanhado de croqui, 6) Constituir-se em obstáculo fisicamente incontornável para a construção de obras e rebaixamento de guias. Nos casos 5) e 6) o munícipe deverá anexar ao pedido a aprovação da Secretaria de Planejamento ou da Secretária de Obras.
  1. Clique no botão azul ACESSAR SERVIÇO;
  2. Você será redirecionado para tela de acesso. Insira seu CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica) e sua senha;
  3. Se não possui cadastro ou esqueceu a senha, nesta mesma tela, realize esse procedimento;
  4. Abertura de processo;
  5. Preenchimento do formulário;
  6. Cadastrar solicitação;
  7. Validação da documentação;
  8. Efetuar pagamento do DAM;
  9. Análise de processo;
  10. Cumprimento de exigências;
  11. Emissão da autorização ambiental ou certificado de indeferimento.

Requisitos:

A legislação 17.666/2010 pede que ao menos um dos critérios abaixo seja enquadrado para a solicitação:

  • O estado fitossanitário da árvore justificar
  • A árvore, ou parte significativa dela, apresentar risco de queda
  • A árvore estiver causando danos comprovados ao patrimônio público ou privado, não havendo outra alternativa
  • Se tratar de espécies invasoras, tóxicas e/ou com princípios alérgicos, com propagação prejudicial comprovada
  • Constituir-se em obstáculos fisicamente incontornáveis ao acesso e à circulação de veículos, sendo que para tanto deverá estar acompanhado de croqui
  • Constituir-se em obstáculo fisicamente incontornável para a construção de obras e rebaixamento de guias

Documentos:

  • RG ou CNPJ
  • Memorial Descritivo
  • Comprovante de Propriedade ou posse do imóvel
  • Demais documentos podem ser solicitados de acordo com o enquadramento. Esta relação constará no site do serviço.
Varia com relação a quantidade de árvores

On-line

Web https://processos.recife.pe.gov.br/pcr-urbanistico/externo/solicitacaologin/solicitacao-login.action?servico=NjcyNTAyMw

Por e-mail e telefone

Pelos e-mails:

  • licenciamentoambiental@recife.pe.gov.br
  • protocolo-ambiental@recife.pe.gov.br


Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: https://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903
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