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Análise de solicitação para realização de erradicações de árvores em lotes privados. Esse serviço pode ser solicitado por um Condomínio, por uma pessoa física ou para realização de uma obra. De acordo com a Lei Municipal 17.666/2010, a erradicação de qualquer árvore somente será permitida com prévia autorização escrita da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, através de laudo emitido por técnico legalmente habilitado. A lei traz ainda apenas 6 casos que habilitam a solicitação de erradicação de árvores em lotes privados, que são eles: 1) O estado fitossanitário da árvore justificar, 2) A árvore, ou parte significativa dela, apresentar risco de queda, 3) A árvore estiver causando danos comprovados ao patrimônio público ou privado, não havendo outra alternativa, 4) Se tratar de espécies invasoras, tóxicas e/ou com princípios alérgicos, com propagação prejudicial comprovada, 5) Constituir-se em obstáculos fisicamente incontornáveis ao acesso e à circulação de veículos, sendo que para tanto deverá estar acompanhado de croqui, 6) Constituir-se em obstáculo fisicamente incontornável para a construção de obras e rebaixamento de guias. Nos casos 5) e 6) o munícipe deverá anexar ao pedido a aprovação da Secretaria de Planejamento ou da Secretária de Obras.
Requisitos:
A legislação 17.666/2010 pede que ao menos um dos critérios abaixo seja enquadrado para a solicitação:
Documentos:
On-line
Pelas páginas:
Pelos e-mails:
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo: