Solicitar pensão por morte do servidor falecido
Quando a morte do servidor ocorreu quando estava na ativa:
- Dar entrada no serviço no site da Reciprev, apresentando os documentos exigidos;
- Será gerado um número do processo, que o solicitante receberá via e-mail;
- O processo seguirá para a Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital (SEPLAGTD), para instrução;
- O processo é devolvido para a Reciprev;
- A Reciprev encaminha o processo para a Procuradoria Geral do Município (PGM), para análise;
- Quando indeferido o pedido, o solicitante é contatado para comparecer à Reciprev e assinar pessoalmente o termo de ciência;
- Quando deferido o pedido, o solicitante é contatado para ciência.
Quando a morte do servidor ocorreu quando ele já estava aposentado:
- Dar entrada no site da Reciprev, apresentando os documentos exigidos;
- Será gerado um número do processo, que o solicitante receberá via e-mail;
- O processo será instruído pela Reciprev;
- O processo é encaminhado para a Procuradoria Geral do Município (PGM);
- Quando indeferido o pedido, o solicitante é contatado para comparecer à Reciprev e assinar pessoalmente o termo de ciência;
- Quando deferido o pedido, o solicitante é contatado para ciência.
Quando o solicitante é filho inválido:
- Dar entrada no site da Reciprev, apresentando os documentos exigidos;
- Será gerado um número do processo, que o solicitante receberá via e-mail;
- Será realizada perícia médica;
- O processo é encaminhado para a Procuradoria Geral do Município (PGM);
- A PGM pode solicitar diligências, que serão realizadas pela Reciprev;
- Depois das diligências, o processo é devolvido para a PGM, que vai analisar e dar o parecer final;
- Quando indeferido o pedido, o solicitante é contatado para comparecer à Reciprev e assinar pessoalmente o termo de ciência;
- Quando deferido o pedido, o solicitante é contatado para ciência.
Requisitos:
- Comprovação de relação de dependência.
- Filho(a) incapacitado(a) em qualquer idade.
- Filho(a) menor de 21 anos não emancipado e solteiro.
- Cônjuge.
- Convivente em união estável.
- Credor de alimentos (cônjuge separado judicialmente ou de fato, ou divorciado, e o ex-convivente em união estável).
- Pais dependentes.
Documentos:
- Requerimento padrão preenchido e assinado, nos termos do modelo constante do Anexo I, disponível em: https://reciprev.recife.pe.gov.br/sites/default/files/inline-files/REQUERIMENTO%20DE%20PENS%C3%83O%20POR%20MORTE%202021.pdf
Cópias simples ou digitalizadas dos seguintes documentos do(a) ex-servidor(a):
- Certidão de óbito.
- Certidão de nascimento ou de casamento.
- Documento de identificação com foto.
- Comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF).
- Comprovantes de residência (dos últimos três meses e, no caso de requerimento formulado por companheiro(a) supérstite, dos últimos dois anos), salvo se o requerimento for formulado na qualidade de ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) credor de alimentos ou de filho.
Em caso de requerimento formulado na qualidade de cônjuge supérstite, além dos documentos citados nos itens 1 e 2, devem ser anexados, em cópias simples digitalizadas, os seguintes documentos do Requerente:
- Certidão de casamento civil atualizada (emitida nos últimos 90 dias).
- Documento de identificação com foto.
- Comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF).
- Comprovantes de residência atualizados (últimos 03 meses) e qualquer outro documento que comprove a convivência conjugal no período anterior ao óbito (por exemplo: dependência para fins de imposto de renda, conta conjunta, dependência em seguro, dentre outros).
- Declaração sobre o recebimento ou requerimento de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e de outro Regime Próprio de Previdência Social, na qualidade de cônjuge ou companheiro ou de ex-cônjuge ou de ex-companheiro(a), nos termos do modelo do Anexo II.
- Cópia de contracheque ou requerimento de benefício do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e de outro Regime Próprio de Previdência Social, se houver.
Em caso de requerimento formulado na qualidade de companheiro(a) supérstite, além dos documentos previstos nos itens 1 e 2, devem ser anexados, em cópias simples digitalizadas, os seguintes documentos do Requerente:
- Escritura pública de união estável, se houver.
- Documento de identificação com foto.
- Comprovante da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Comprovantes de residência que demonstrem a convivência marital no período de, no mínimo, 02 (dois) anos anteriores ao óbito.
- Declaração sobre o recebimento ou requerimento de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e de outro Regime Próprio de Previdência Social, na qualidade de cônjuge ou companheiro ou de ex-cônjuge ou de ex-companheiro, nos termos do modelo do Anexo II.
- Cópia de contracheque ou requerimento de benefício do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e de outro Regime Próprio de Previdência Social, se houver.
- No mínimo, 03 (três) dos seguintes instrumentos probantes:
- Ficha de atendimento médico ou hospitalar em que conste um dos companheiros como acompanhante responsável do outro.
- Declaração de inscrição como dependente do(a) ex-segurado(a) em Plano de Saúde.
- Comprovação de financiamento de imóvel em conjunto.
- Comprovação de conta bancária conjunta.
- Apólice de seguro em que conste o(a) companheiro(a) como beneficiário(a).
- Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do último exercício financeiro do(a) ex-segurado(a) onde conste o(a)requerente como dependente.
- Procuração pública do(a) ex-segurado(a) dando plenos poderes em favor do(a) requerente com data de validade de até 01(um) ano.
- Declaração de comprovante de residência emitida por Associação de Moradores do Bairro, firmada pelo Diretor Presidente, reconhecida em cartório.
- Certidão de casamento religioso.
- Disposições testamentárias realizadas entre os companheiros.
- Anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou ficha funcional do(a) segurado(a) ou do(a) interessado(a), feita pelo órgão competente, onde conste a comprovação da dependência recíproca.
- Cartão de crédito comprovando a dependência econômica.
- Certidão emitida por outro ente previdenciário, público ou privado, certificando que o interessado está habilitado na condição de dependente.
- Comprovante de recebimento do PIS/PASEP na condição de beneficiário(a) do segurado(a).
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil.
- Qualquer outro documento que vise a comprovar a união estável no período de dois anos antes do óbito.
Em caso de requerimento formulado na qualidade de ex-cônjuge ou ex-companheiro credor de alimentos, além dos documentos previstos nos itens 1 e 2, devem ser anexados, em cópias simples digitalizadas, os seguintes documentos do Requerente:
- Documento de identificação com foto.
- Comprovante de inscrição no cadastro pessoa física (CPF).
- Comprovante de residência atualizado.
- Instrumento que fixou alimentos e, no caso de decisão judicial, a respectiva certidão de vigência ou de trânsito em julgado.
- Declaração sobre o recebimento ou requerimento de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e de outro Regime Próprio de Previdência Social na qualidade de cônjuge ou companheiro ou de ex-cônjuge ou de ex-companheiro, nos termos do modelo do Anexo II.
- Cópia de contracheque ou requerimento de benefício do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e de outro Regime Próprio de Previdência Social, se houver.
Em caso de requerimento formulado na qualidade de filho(a) menor de 21 anos, além dos documentos previstos nos itens 1 e 2, devem ser anexados, em cópias simples digitalizadas, os seguintes documentos do Requerente:
- Certidão de nascimento.
- Documento de identificação com foto.
- Comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF).
- Comprovante de residência atualizado, se houver.
- Termo de Tutela para os (as) menores de 18 (dezoito) anos que estejam sob guarda de pessoa diversa dos genitores, caso em que deverá ser apresentado, também, o documento de identificação e o comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física - CPF do(a) Tutor(a).
Em caso de requerimento formulado na qualidade de enteado(a) ou menor sob tutela ou guarda judicial, além dos documentos previstos nos itens 1 e 2, devem ser anexados, em cópias simples digitalizadas, os seguintes documentos:
- Certidão de casamento civil do(a) ex-segurado(a) com o pai ou a mãe do menor ou comprovação da união estável nos termos das normas municipais vigentes, quando enteado(a).
- Certidão de Tutela ou da Guarda Judicial anterior ao óbito do (a) segurado(a).
- Novo Termo de Tutela ou Guarda Judicial, acompanhado de documento de identificação e comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF) do novo Tutor ou Guardião Judicial.
- Certidão de nascimento.
- Documento de identificação com foto.
- Comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF).
- Declaração de residência em comum com o segurado, quando enteado(a).
- Declaração de rendimentos auferidos de bens, bem como de pensão alimentícia.
Em caso de requerimento formulado na qualidade de filho(a) ou enteado (a) inválido(a), além dos documentos previstos nos itens 1 e 2, devem ser anexados, em cópias simples digitalizadas, os seguintes documentos do Requerente:
- Certidão de nascimento ou de casamento, se houver.
- Documento de identificação com foto.
- Comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF).
- Comprovante de residência atualizado, se houver.
- Laudo médico, público ou particular, atestando a incapacidade do Requerente para vida laboral, com data anterior ao óbito do(a) ex-segurado(a) e atestando a data de início da enfermidade.
- Termo de Curatela para os(as) maiores de 18 (dezoito) anos, ainda que sob a guarda de um dos genitores, ou Termo de Tutela para os(as) menores de 18 (dezoito) anos que estejam sob guarda de pessoa diversa dos genitores.
- Documento de identificação e comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF) do(a) curador(a) ou tutor(a), conforme o caso.
- Certidão de casamento civil do(a) ex-segurado(a) com o pai ou a mãe do Requerente ou comprovação da união estável nos termos das normas municipais vigentes, quando enteado(a).
- Declaração de residência em comum com o segurado, quando enteado(a).
Em caso de requerimento formulado na qualidade de genitor(a) do ex-segurado, além dos documentos previstos nos itens 1 e 2, devem ser anexados, em cópias simples digitalizadas, os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto.
- Comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF).
- Documento de comprovação da filiação do(a) ex-segurado(a).
- Comprovantes de residência atualizados (últimos 03 meses).
- Declaração de inexistência de dependentes preferenciais, quais sejam: cônjuge; companheiro; ex-cônjuge ou ex-companheiro credor de alimentos; filho menor de 21 anos, não emancipado, solteiro e que não se enquadre nas demais hipóteses de antecipação de aquisição da capacidade civil; e filho inválido de qualquer idade.
- Declaração sobre rendimentos auferidos de bens, bem como de pensão alimentícia.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), se houver.
- Qualquer documento que comprove a dependência econômica e sustento alimentar do ex-servidor(a).
Legislação:
- Lei Municipal n.º 17.142/2005
- Portaria Reciprev n.º 208, de 14 de Setembro de 2020 (publicada no Diário Oficial do Município de 15 de Setembro de 2020, edição n.º 103)
On-line
Web https://reciprev.recife.pe.gov.br/concessao-de-pensao Tempo Atendimento: Imediato Tempo Resposta: De 60 a 180 diasPara consultar o andamento do serviço:
- Telefone: (81) 3355-1638, (81) 3355-1636, (81) 3355-1631 (de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h).
- E-mail: processos.reciprev@recife.pe.gov.br
Para consultar o andamento de manifestação:
- Via canais de atendimento da Ouvidoria Geral do Município.
Ouvidoria Geral do Município:
- Teleatendimento: 0800 281 0040 (de segunda a sexta-feira, das 07h às 17h).
- E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
- Site: https://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
- Atendimento presencial: sede da Prefeitura do Recife, térreo (de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h).
- Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife - PE, CEP: 50030-903