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Oferecemos um pagamento especial aos familiares do servidor ativo, aposentado ou pensionista que faleceu, referente aos dias que precederam o falecimento, além do acerto proporcional ou integral do décimo terceiro salário. Este benefício é destinado a auxiliar os entes queridos durante um momento de perda, garantindo que todos os direitos financeiros sejam respeitados. Estamos aqui para fornecer orientação e apoio para garantir que os familiares recebam os recursos apropriados neste momento desafiador. Contem conosco para cuidar dos detalhes financeiros, permitindo que a família se concentre em questões mais importantes.
Via web:
Pessoalmente:
Requisitos:
Documentos:
Se cônjuge:
Se companheiro(a):
Se filho(a) menor de 21 anos:
Se filho maior de 21 anos:
Se filho(a) ou enteado(a) inválido:
Se credor(a) de alimentos:
Se irmã(o):
Legislação: Decreto Municipal n.º 30.167/2016
Obs.: O canal de entrada deste serviço é a Reciprev. Se o falecido era servidor inativo (aposentado) ou pensionista, o processamento ser dará na própria Reciprev. Contudo, se o falecido era servidor da ativa, o processo será processado na Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital (SeplagTD), sendo a Reciprev apenas a porta de entrada da solicitação.
On-line
Para consultar o andamento do serviço:
Para consultar o andamento de manifestação:
Ouvidoria Geral do Município: