Solicitar inclusão de dependentes na Assistência à Saúde dos Servidores (Saúde Recife)

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Saúde do Servidor
Órgão:
Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores
Público-alvo:
Servidor público municipal
Oferecemos a facilidade de incluir dependentes de servidores, tanto ativos quanto inativos, no Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores (Saúde Recife). Com esse serviço, garantimos que os membros da família e aqueles que dependem do servidor tenham acesso aos benefícios de saúde oferecidos pelo Saúde Recife. Nosso objetivo é simplificar o processo de inclusão de dependentes, para que você possa cuidar da saúde de seus entes queridos com facilidade e tranquilidade. Estamos aqui para ajudar você a garantir que sua família receba os cuidados de saúde de que precisa.
  1. O titular solicita a inclusão de dependente(s) por e-mail (endereço: adesao.sauderecife@gmail.com);
  2. O Saúde Recife enviará, por e-mail, um formulário para preenchimento;
  3. O titular preenche e assina o formulário e o devolve ao Saúde Recife, via e-mail, juntamente com as cópias do documento;
  4. O Saúde Recife encaminha o processo para a perícia;
  5. Após análise da perícia, o processo é devolvido ao Saúde Recife;
  6. Se houver necessidade de diligências, o titular será comunicado;
  7. Se não houver necessidade de diligências, a adesão será implantada e o titular será comunicado.

Requisito:

  • Ser dependente de servidor ativo ou inativo.

Documentos do titular ativo:

  • RG.
  • CPF.
  • Comprovante de residência.
  • Contracheque.

Documentos do titular aposentado pelo INSS (CTTUM CSURBM EMLURB, EMPREL ou URB):

  • RG.
  • CPF.
  • Comprovante de residência.
  • Carta de concessão do INSS.
  • Histórico ou Detalhamento de créditos do INSS.

Documentos dos Dependentes:

Se esposo(a):

  • RG.
  • CPF.
  • Certidão de casamento.

Se companheiro(a):

  • RG.
  • CPF.
  • Comprovante de residência de ambos no mesmo endereço.
  • Escritura pública declaratória de união estável emitida em cartório de registro civil.
  • Além dos citados, apresentar também pelo menos 03 (três) dos seguintes documentos:
  • I. Certidão que comprove filho em comum.
  • II. Comprovante de conta conjunta em instituição bancária.
  • III. Certidão de casamento com averbação.
  • IV. Comprovante de dependente de cartão de crédito.
  • V. Constar na ficha funcional.
  • VI. Declaração do imposto de renda (IRPF) em que conste como dependente.
  • VII. Seguro de vida em que conste como dependente.
  • VIII. Financiamento de imóvel em conjunto.

Se filho(a) menor de 16 anos:

  • Certidão de nascimento ou RG.
  • CPF.
  • Cartão de vacinação.

Se filho(a) entre maior de 16 anos e menor de 21 anos:

  • RG.
  • CPF.

Se filho(a) entre maior de 21 anos e menor de 25 anos:

  • RG.
  • CPF.
  • Carteira Profissional (páginas: da foto, frente e verso, 12 e 13).
  • Declaração da escola ou faculdade que está matriculado e cursando (em que conste o semestre do curso).

Se filho(a) inválido - de qualquer idade, desde que a invalidez tenha ocorrido antes dos 21 anos e antes do falecimento do titular:

  • RG.
  • CPF.
  • Laudo médico da unidade de perícia médica da prefeitura que comprove a invalidez e que conste que ocorreu antes dos 21 anos. 

Se tutelado(a) menor de 18 anos:

  • Certidão de nascimento.
  • RG.
  • CPF.
  • Certidão de tutela.
  • Declaração de que não é credor de alimentos.
  • Certidão emitida pelo INSS de que não recebe benefícios previdenciários.
  • Certidão emitida pela FUNAPE de que não recebe benefícios previdenciários.

Se enteado menor de 21 anos:

  • Certidão de nascimento.
  • RG.
  • CPF.
  • Comprovante de residência ou declaração do beneficiário titular de que reside com o enteado.
  • Declaração de que não é credor de alimentos.
  • Certidão emitida pelo INSS de que não recebe benefícios previdenciários.
  • Certidão emitida pela FUNAPE de que não recebe benefícios previdenciários.

Se enteado maior de 21 anos e menor de 25 anos:

  • Certidão de nascimento.
  • RG.
  • CPF.
  • Comprovante de residência ou declaração do beneficiário titular de que reside com o enteado.
  • Declaração de que não é credor de alimentos.
  • Certidão emitida pelo INSS de que não recebe benefícios previdenciários.
  • Certidão emitida pela FUNAPE de que não recebe benefícios previdenciários.
  • Carteira profissional (páginas: da foto, frente e verso, 12 e 13).
  • Declaração da escola ou faculdade que está matriculado e cursando (em que conste o semestre do curso).

Se pai ou mãe:

  • Certidão de nascimento do titular.
  • Declaração do imposto de renda (IRPF) - folha de identificação do contribuinte e a de relação dos dependentes.
  • Declaração do(a) titular que é solteiro(a) e sem filhos (modelo disponível na Central do Saúde Recife).
  • Declarações de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecer o(a) titular e afirmem que o(a) mesmo(a) é solteiro(a) e que não tem filho(s) (modelo disponível na Central do Saúde Recife), com firma reconhecida das testemunhas, telefone e endereço residencial dos declarantes.
  • Declaração do SASSEPE informando se o(a) titular é ou não beneficiário e quais os dependentes.
  • RG do pai ou da mãe.
  • CPF do pai ou da mãe.
  • Contracheque do pai ou da mãe, caso trabalhe ou receba renda.
  • Certidão emitida pelo INSS informando se o pai ou a mãe recebe ou não benefícios previdenciários.
  • Certidão emitida pela FUNAPE informando se o pai ou a mãe recebe ou não benefícios previdenciários.

Se irmã(o) solteiro(a) menor de 18 anos:

  • RG.
  • CPF.
  • Declaração de dependência do(a) titular informando que é solteiro(a), sem filhos e sem pais (modelo disponível na Central do Saúde Recife).
  • Declarações de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecer o titular e afirmem que o(a) mesmo(a) é solteiro(a) e que não tem filho(s) (modelo disponível na Central do Saúde Recife), com firma reconhecida das testemunhas, telefone e endereço residencial dos declarantes.

Observação: Em todos os casos, deverá ser fornecida uma foto 3x4 do dependente, além de ser exigida a presença do titular e do dependente para realização de perícia médica.

Legislação:

  • Lei Municipal n.º 17.082/2005
  • Portaria 232 de 23/06/2012

Presencial

Local: RECIPREV - Saúde Recife
Endereço: AV MANOEL BORBA , 488 , BOA VISTA , Recife - PE
Tempo Atendimento: Imediato
Tempo Resposta: De 60 a 90 dias
Segunda

08:00 às 16:00

Terça

08:00 às 16:00

Quarta

08:00 às 16:00

Quinta

08:00 às 16:00

Sexta

08:00 às 16:00

Telefônico

Área: Geral
Telefone: (81) 3355-1695
Tempo Atendimento: Imediato
Tempo Resposta: De 60 a 90 dias
Segunda

08:00 às 16:00

Terça

08:00 às 16:00

Quarta

08:00 às 16:00

Quinta

08:00 às 16:00

Sexta

08:00 às 16:00

On-line

E-mail adesao.sauderecife@gmail.com
Tempo Atendimento: Imediato
Tempo Resposta: De 60 a 90 dias

Para consultar o andamento do serviço:

  • Telefone: (81) 3355-1695 (das 8h às 16h).
  • E-mail: adesao.sauderecife@gmail.com

Para consultar o andamento de manifestação perante a Ouvidoria do Saúde Recife:

  • Telefone: 0800-28-12345 ou (81) 3003-3933 (das 8h às 16h).

Ouvidoria do Saúde Recife:

  • Teleatendimento: 0800-28-12345 ou (81) 3003-3933 (das 8h às 16h).
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