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Qualquer estabelecimento que utilize de FORMA CONTÍNUA, ou tenha na sua programação semanal, a utilização de equipamento sonoro (seja para propaganda, show, divulgação, etc) necessita de licença ambiental de utilização sonora. O Código de Meio Ambiente e Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife define que a emissão de sons e ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda, precisa obedecer ao interesse da saúde, da segurança e do sossego público e aos padrões estabelecidos em Lei Municipal. Por isso, os estabelecimentos, como bares, restaurantes, churrascarias, boate, casas de show, clubes, entre outros, só podem utilizar equipamentos sonoros se tiverem a Licença para Utilização Sonora, emitido pelo órgão municipal de meio ambiente.
Requisito / Documentos:
Documentação Básica:
On-line
Ou para outras manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo: