Não existe scripts para essa página
1
2
3
4
Usuários cobertos por equipe de saúde da família (eSF), ou seja, tem visita do ACS ou possui cadastro em uma Unidade de Saúde da Família (USF):
1.O usuário deverá dirigir-se à Unidade de Saúde da Família de cobertura.
2.O profissional receberá o usuário e, caso haja disponibilidade no momento, já realizará a consulta. Caso não, agendará para um momento posterior.
Usuários não cobertos por equipe de saúde da família (eSF) e que não possuem cadastro em uma Unidade de Saúde da Família (USF)
1.O usuário deverá dirigir-se à unidade de Saúde Básica Tradicional de referência para a sua residência.
Requisitos/Documentos:
Conforme Lei 10.048, de 2000, o atendimento prioritário deve ser realizado às pessoas com deficiência, MOTORA, INTELECTUAL, VISUAL OU AUDITIVA e que se garanta acessibilidade específicos para os 4 tipos de deficiência no acolhimento , idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros e sanitários públicos e veículos de transporte coletivo.
Conforme a Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), do atendimento Prioritário, Art. 9º - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas. Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm 3/30
Ouvidoria Municipal de Saúde:
Ou para outras manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo: