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Requisitos/Documentos:
Conforme Lei 10.048, de 2000, o atendimento prioritário deve ser realizado às pessoas com deficiência física, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros e sanitários públicos e veículos de transporte coletivo.
A secretaria de saúde pode entrar em contato com o cidadão atraves de whatsapp e/ou telefone.
Centro de atenção psicossocial de referência da pessoa.
Ouvidoria Municipal de Saúde: