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Consulta de informações sobre a realização de procedimentos básicos de saúde como realização de curativo, aferição de pressão arterial, aferição da glicemia capilar, administração de medicamentos injetáveis, lavagem de ouvido e aferição de medidas antropométricas (peso, altura, circunferência abdominal, índice de massa corporal - IMC e índice de padrão de crescimento.
Usuários cobertos por Unidade de saúde da família (USF) ou seja, tem visita do ACS ou possui cadastro em uma Unidade de Saúde da Família (USF)
1.O usuário deverá dirigir-se à unidade de Saúde da Família de cobertura;
2.O profissional receberá o usuário e, caso haja disponibilidade no momento, já realizará o procedimento. Caso não, agendará para um momento posterior.
Usuários não cobertos por Unidade de Saúde da Família (USF)
1.O usuário deverá dirigir-se à unidade de Saúde Básica Tradicional de referência para a sua residência;
A população em geral pode acessar qualquer unidade de saúde para acesso as informações de procedimento.
Requisitos/Documentos:
Conforme Lei 10.048, de 2000, o atendimento prioritário deve ser realizado às pessoas com deficiência física, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros e sanitários públicos e veículos de transporte coletivo.
Ouvidoria Municipal de Saúde: