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Realização de vacinas conforme o calendário nacional de vacinação, de acordo com situação vacinal atual e faixa etária de cada pessoa, nas unidades básicas de saúde (Unidade de Saúde da Família e Unidade Básica Tradicional).
Via atendimento presencial:
Requisitos/documentos:
Conforme Lei 10.048, de 2000, o atendimento prioritário deve ser realizado às pessoas com deficiência física, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros e sanitários públicos e veículos de transporte coletivo.
A secretaria de saúde pode entrar em contato com o cidadão através de whatsapp e/ou telefone.
Na unidade de saúde.
Ouvidoria Municipal de Saúde: