Solicitar férias para servidor

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidores públicos
Processo para realizar o agendamento de férias a que o servidor faz jus a cada 12 meses de efetivo exercício, com direito de recebimento de adicional de 1/3 de férias na competência anterior ao gozo. O período de férias pretendido pelo servidor deve ser alinhado com a chefia imediata com antecedência.

Passo a passo para o servidor:


  1. Alinhe o período de férias junto à chefia imediata, o qual deve respeitar o período de férias coletivas quando couber à função;
  2. Certifique-se de que a informação foi recebida pelo Departamento de Pessoal da Secretaria de lotação, que, por sua vez, deve enviar a escala de férias para o Setor de Folha de Pagamento, através do SEI. No caso da SEDUC e SESAU, o próprio Departamento de Pessoal insere a programação das férias no Sistema de Cadastro e Folha de Pagamento.


Passo a passo para o Departamento de Pessoal das Secretarias, no SEI:


  1. Acesse o SEI, através do Portal SEI;
  2. Clique em "Iniciar Processo";
  3. Escolha o Tipo de Processo "Pessoal: Férias no âmbito das Secretarias em geral" (exceto Educação e Saúde, que operam de forma descentralizada);
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  5. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos necessários, como a escala de férias ou comunicado de suspensão/remarcação de férias;
  6. Escolha o Tipo de Documento;
  7. Preencha os campos;
  8. Clique em "Salvar";
  9. Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
  10. Selecione a unidade Setor de Folha Geral (SEPLAGTD) e clique em Enviar;
  11. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.

Requisito:

  • Cumprir o período aquisitivo de 12 meses de efetivo exercício (exceto se servidor integrante do Grupo Ocupacional Magistério que, por ocasião das férias escolares coletivas, ainda não tenha completado o período aquisitivo; neste caso, permite-se o seu gozo antecipado).

Informações:

  • O servidor terá direito a 30 dias consecutivos de férias a cada 12 meses de efetivo exercício;
  • As férias serão marcadas mediante escala de férias preenchida na Secretaria de lotação do servidor;
  • No mês anterior às férias será pago, a título de adicional, 1/3 dos vencimentos;
  • Para os servidores do Grupo Ocupacional Magistério, há o direito ao gozo de férias coletivas;
  • Mediante requerimento do servidor, a Administração poderá autorizar que as férias sejam gozadas em até 3 períodos de, no mínimo, 5 dias cada;
  • O servidor deve alinhar o período de férias pretendido com a chefia imediata com antecedência, tendo em vista que cada Secretaria deve enviar a escala de férias para os Setores de Folha de Pagamento, através do SEI, com no mínimo 60 dias de antecedência do início do gozo das férias (exceções devem ser justificadas).

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/
  • O Departamento de Pessoal de cada Secretaria da PCR pode entrar em contato com o servidor via e-mail ou telefone, informando sobre o agendamento de férias realizado ou sobre a sua impossibilidade para o período requisitado.
  • O servidor deve verificar o andamento do agendamento de férias e também de eventual suspensão/remarcação de férias diretamente com o Departamento de Pessoal da Secretaria em que atua.

Qualquer manifestação pode ser enviada para:

  • Gerência geral de administração de pessoal: ggape@recife.pe.gov.br


Ou para outras manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
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