Solicitar averbação sem o registro em cartório de imóveis

Categoria(s):
Imóveis
Grupo(s):
Cadastro Imobiliário
Órgão:
Secretaria de Finanças
Público-alvo:
Proprietário de imóveis
Alteração de nome do contribuinte no cadastro imobiliário IPTU e/ou Taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares com base em informação de propriedade contida em documento (contrato de compra e venda, escritura particular ou pública de compra e venda).

Para abrir este processo:

  1. Separe toda a documentação necessária antes de dar início ao procedimento;
  2. Preencha os campos do formulário; os que contêm (*) são obrigatórios. Após concluir essa etapa, você receberá uma mensagem por e-mail com o número do processo;
  3. Mantenha os seus dados atualizados e receba o comunicado de conclusão no seu endereço de e-mail.

Informações importantes:

  1. Sempre acompanhe a tramitação no portal de finanças - Recife em dia. Durante a análise do processo, poderemos necessitar de outro documento complementar, que deve ser enviado exclusivamente através do portal de finanças.

Documentos:

  • Contrato social ou estatuto (atualizado).
  • Documentos comprobatórios do pedido.
  • Escritura ou certidão Registro Geral de Imóveis (max. 60 dias com matrícula).
  • Requerimento padronizado SEFIN.
  • RG e CPF do autorizante e do autorizado.

Requisitos:

  • A prévia quitação do IPTU e da Taxa de Limpeza, vencidos ou vincendos, incidentes sobre o imóvel e suas origens é condição para a análise do processo. Antes de dar entrada neste processo, consulte a existência de débitos para o imóvel por meio do extrato de débitos.

On-line

Web https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/infoProcesso/1482
Tempo Atendimento: Imediato
Tempo Resposta: 30 dias

Via digital:


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