Solicitar análise de projeto de arquitetura inicial (PUPI)

Categoria(s):
Licenças, Alvarás e Permissões
Grupo(s):
Licenças Urbanísticas
Órgão:
Secretaria de Política Urbana e Licenciamento
Público-alvo:
População em geral
É a análise do projeto para construção de edificação nova em terreno vago ou, em terreno com edificação a ser demolida totalmente, verificando se o projeto está de acordo com as normas vigentes.
  1. Clique no botão azul ACESSAR SERVIÇO;
  2. Você será redirecionado para tela de acesso. Insira seu CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica) e sua senha;
  3. Se não possui cadastro ou esqueceu a senha, nesta mesma tela, realize esse procedimento;
  4. Clicar em solicitar Projeto;
  5. Posteriormente clicar em Projeto Inicial;
  6. Preencher as abas de Formulário e Documentos;
  7. Clicar em Cadastrar;
  8. Protocolo do processo será gerado;
  9. Efetuar pagamento do DAM;
  10. Aguardar a análise da solicitação;
  11. Cumprimento de exigências as quais caso existam, serão informadas via e-mail cadastrado;
  12. Deferimento do projeto de arquitetura inicial ou indeferimento da solicitação.

Requisitos:

  • Ser arquiteto registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
  • Ser engenheiro e/ou técnico em edificações registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
  • Possuir o sequencial imobiliário.
  • Ser cadastrado no sistema de Processos de Licenciamento Urbanístico, Ambiental e Sanitário:
  • Pessoa Física - CPF e RG e Pessoa Jurídica - Contrato Social e suas alterações e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) assinados digitalmente conforme art. 4, §1º, inc. IV, do Decreto nº 30.975 de 27/11/2017.
  • Para a aprovação de projetos de Empreendimentos de impacto é necessária a Orientação Prévia de Empreendimentos de Impacto - OPEI - expedida pela Prefeitura;
  • Os projetos para imóveis classificados como IEP dependem da Consulta prévia expedida pela DPPC
  • Anuência do órgão Regional do DECEA/ CINDACTAIII, caso o projeto seja para imóvel localizado na área de interferência do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freire, ou Termo de responsabilidade, se for o caso
  • Anuências dos órgãos e concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, telefonia, água e esgoto, conforme a necessidade

Documentos:

  • Registro de responsabilidade técnica (RRT).
  • Anotação de responsabilidade técnica (ART).
  • Projeto Arquitetônico completo, em formato PDF, assinado digitalmente pelo autor do projeto conforme art. 40, § 2º do Decreto nº 34.852 de 25/08/2021.

On-line

Web https://processos.recife.pe.gov.br/pcr-urbanistico/externo/solicitacaologin/solicitacao-login.action?servico=NjcyNTAwMQ

A comunicação com o usuário deve ser feita por algum(ns) dos seguintes meios:

  • Telefone.
  • E-mail.
  • WhatsApp.
  • SMS.
  • Portal de Licenciamento Unificado, através do link https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br/projeto-inicial
  • Chefe do setor de análise de processo/ SEAP 3: Luarcélia Torres: luarcelia@recife.pe.gov.br (processos: Projeto/ Habite-se/ Aceite-se)

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Linkhttp://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903
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