Solicitar correção de habite-se ou de aceite-se

Categoria(s):
Licenças, Alvarás e Permissões
Grupo(s):
Licenças Urbanísticas
Órgão:
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento
Público-alvo:
População em geral

Autorizar a correção de dados incorretos informados em um habite-se ou aceite-se já concedido pelo município.

  1. Clique no botão azul ACESSAR SERVIÇO. Você será redirecionado o Portal de Licenciamento Unificado com as instruções para solicitar a correção do habite-se ou do aceite-se e acesso ao sistema. Pode optar por acessar diretamente o sistema (Clique aqui) e será redirecionado para a tela de acesso. Insira seu CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica) e sua senha;
  2. Se não possui cadastro ou esqueceu a senha, nesta mesma tela, realize esse procedimento;
  3. Clicar em solicitar Alvará;
  4. Posteriormente clicar em Alvará de Habite-se / Aceite-se;
  5. Clicar no SIM para Retificação de Habite-se ou Aceite-se? (Apenas para processo digital deferido);
  6. Preencher as abas de Formulário, Compartimentos, Documentos, Processos Vinculados e Dados complementares (CNO); 
  7. Clicar em Cadastrar;
  8. Protocolo do processo será gerado;
  9. Efetuar pagamento do DAM;
  10. Aguardar a análise da solicitação;
  11. Cumprimento de exigências as quais caso existam, serão informadas via e-mail cadastrado; 
  12. Emissão da correção de habite-se ou de aceite-se ou indeferimento da solicitação.

Requisitos:

  • Ser arquiteto registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e/ou engenheiro e/ou técnico em edificações registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
  • Possuir o sequencial imobiliário
  • Ser cadastrado no sistema de Processos de Licenciamento Urbanístico, Ambiental e Sanitário:
  • Pessoa Física - CPF e RG e Pessoa Jurídica - Contrato Social e suas alterações e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) assinados digitalmente conforme art. 4, §1º, inc. IV, do Decreto nº 30.975 de 27/11/2017.

Documentos:

  • Licença de operação da Secretaria Executiva de Licenciamento Ambiental (SELAM/SEDUL).
  • Atestado do Corpo de Bombeiros.
  • A depender dos usos e interferências do alvará de construção, outros documentos serão necessários.

On-line

Web https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br/alvara-de-habite-se#ckeditor-accordion-container
Tempo Atendimento: Imediato
Tempo Resposta: 30 dias

A comunicação com o usuário deve ser feita por algum(ns) dos seguintes meios:

  • Telefone
  • E-mail
  • WhatsApp
  • SMS

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Linkhttp://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903
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