Solicitar vale-transporte para servidor

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Administração
Público-alvo:
Servidor público municipal
Este benefício tem como finalidade proporcionar ao servidor a disponibilização de passagens em bilhete eletrônico, que poderão ser utilizadas para o deslocamento em transporte coletivo, facilitando assim sua ida e volta ao local de trabalho. O vale-transporte é concedido ao servidor no momento de sua admissão e também pode ser solicitado a qualquer momento durante seu vínculo empregatício, mediante o preenchimento de um formulário de adesão. Para solicitar o vale-transporte, o servidor deve completar o formulário de adesão e fornecer a documentação necessária. O processo é efetuado de maneira eficaz e integrada por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), simplificando a solicitação e a gestão do benefício. Este serviço busca garantir que os servidores tenham acesso a um meio de transporte adequado para realizar suas atividades laborais, contribuindo para sua mobilidade e facilitando o cumprimento de suas obrigações no local de trabalho.
  1. Acesse o SEI, por meio do Portal SEI.
  2. Clique em "Iniciar Processo".
  3. Escolha o tipo de processo de acordo com a Secretaria de lotação: "Pessoal: Vale Transporte Geral" (exceto Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde), "Pessoal: Vale Transporte SEDUC" (Secretaria de Educação), ou "Pessoal: Vale Transporte SESAU" (Secretaria de Saúde). Caso deseje solicitar a alteração do vale (mudança de endereço), escolha "Pessoal: Alteração de Vale transporte"; caso deseje renunciar ao benefício, escolha "Pessoal: Renúncia de Vale transporte".
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar".
  5. Clique em "Incluir documento".
  6. Escolha o tipo de documento "Formulário de Vale Transporte".
  7. Preencha os campos e clique em "Salvar.
  8. Edite o formulário de vale-transporte com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo". São obrigatórios os seguintes campos: quantidade de vales, itinerário, endereço, Secretaria, matrícula e ramal.
  9. Clique em "Salvar".
  10. Assine o formulário de vale-transporte, clicando em "Assinar documento".
  11. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários.
  12. Escolha o tipo de documento "Externo".
  13. Preencha os campos.
  14. Clique em "Escolher arquivo" para anexar o arquivo.
  15.  Clique em "Salvar".
  16. Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo".
  17. Selecione a unidade SAD/SEGEP/GGAPE/GFB/DB (DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E LICENÇAS), e clique em "Enviar".
  18. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.


Observações:

  • Servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.
  • Na admissão, a solicitação de vale-transporte se dá diretamente no Portal de Admissão de Pessoas, não sendo necessário solicitar via SEI.


Para retirar o cartão VEM, após a admissão:

  1. Até 10 (dez) dias após o recebimento do primeiro salário, compareça à Central de Atendimento ao Servidor para retirar o cartão.

Documentos:

Importante: é obrigatório o preenchimento dos campos referentes a quantidade de vales, itinerário, endereço, Secretaria, matrícula e ramal.

Informações:

  • O benefício de vale-transporte será concedido no mês subsequente ao envio do formulário de adesão.
  • É de responsabilidade do servidor beneficiário zelar pelo bilhete eletrônico.
  • Em caso de perda do bilhete, o servidor deve solicitar a segunda via diretamente na Grande Recife, mediante pagamento de taxa.
  • Servidores de outros órgãos que estiverem à disposição da Prefeitura e optarem pelo benefício deverão, no ato da adesão, apresentar declaração do órgão de origem, informando que não percebem o benefício, qualquer vantagem ou ajuda de custo dessa natureza e cópia do contracheque atualizado.
  • A título de participação nos gastos com deslocamento, o servidor beneficiário do vale-transporte terá descontado 3% do seu vencimento-base.
  • Fica cancelada a concessão do vale-transporte aos servidores com 65 anos ou mais, pois estes passarão a utilizar o benefício da gratuidade para uso de transportes coletivos.
  • O servidor pode solicitar a alteração do vale-transporte, em caso de mudança de endereço, ou a renúncia, caso deixe de utilizar o benefício, por meio do mesmo formulário, marcando o "x" na opção "alteração" ou "renúncia".

Legislação:

  • Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988
  • Decreto Municipal nº 20.317, de 27 de fevereiro de 2004
  • Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores
  • Lei Estadual nº 15.190, de 12 de dezembro de 2013
  • Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985
  • Lei Municipal nº 14.899, de 19 de setembro de 1986
  • Lei Municipal nº 15.382, de 20 de junho de 1990
  • Lei Municipal nº 16.471, de 03 de fevereiro de 1999

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/
  • A Divisão de Benefícios e Licenças da SAD pode entrar em contato com o servidor via SEI ou por meio dos contatos informados no formulário de adesão para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.
  • O servidor pode consultar o andamento da solicitação por meio do SEI ou do telefone (81) 3355-8365.
  • Para verificar se o cartão já está disponível, o servidor pode ligar para a Central de Atendimento ao Servidor, por meio do telefone: (81) 3355-8955.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, a ser acionada pelos meios a seguir:


  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento presencial: sede da Prefeitura do Recife (de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
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