Solicitar desligamento a pedido (exoneração ou extinção de contrato)

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidor público municipal
Este serviço permite que os servidores solicitem seu desligamento voluntário da Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) por meio de exoneração (para servidores efetivos) ou resilição de contrato (para servidores em cargos com contrato). O pedido de desligamento deve ser feito via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e o servidor deve comunicar sua decisão à chefia imediata. Servidores ocupantes de cargos em comissão devem também informar a Secretaria de lotação sobre sua decisão. É importante ressaltar que não é permitido solicitar o desligamento com data retroativa. Este serviço permite que os servidores solicitem seu desligamento da PCR de forma transparente e eficiente, garantindo que o processo seja conduzido de acordo com as regulamentações vigentes e com a devida comunicação às partes envolvidas.
  1. Acesse o SEI, através do Portal SEI;
  2. Clique em "Iniciar Processo";
  3. Escolha o Tipo de Processo "Pessoal: Desligamento a Pedido do Servidor";
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  5. Clique em "Incluir documento";
  6. Escolha o Tipo de Documento "Requerimento de Desligamento";
  7. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  8. Edite o Requerimento de Desligamento com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo", e detalhando a solicitação, quando necessário, no campo "Informações complementares". A data de desligamento informada não pode ser anterior à data do pedido;
  9. Clique em "Salvar";
  10. Assine o Requerimento de Desligamento, clicando em "Assinar documento";
  11. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
  12. Escolha o Tipo de Documento "Externo";
  13. Preencha os campos;
  14. Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo;
  15.  Clique em "Salvar";
  16. Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
  17. Selecione a unidade Supervisão do Serviço de Cadastro (SEPLAGTD), e clique em Enviar;
  18. Comunique acerca do desligamento à chefia imediata.
  19. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI e a publicação da portaria de desligamento no Diário Oficial do Município.


ATENÇÃO: Servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.

Requisito:

  • Ser ocupante de cargo efetivo ou contratado por tempo determinado;
  • Não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar. Se for o caso, deve aguardar resolução do inquérito.

Documentos:

Legislação:

  • Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
  • Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores.

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/

A Supervisão do Serviço de Cadastro da SEPLAGTD poderá entrar em contato com o servidor via SEI ou através dos contatos informados no requerimento padrão para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.

O servidor pode consultar o andamento da solicitação através do SEI.

Para consultar publicação de portaria: https://dome.recife.pe.gov.br/dome/

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao

Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)

E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br

Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)

Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903

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