Solicitar desligamento a pedido do servidor (exoneração ou extinção de contrato)

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidores públicos
Solicitação de desligamento realizado a pedido do servidor (exoneração ou resilição de contrato). O desligamento deve ser solicitado via SEI, sem prejuízo de comunicação à chefia imediata; o servidor ocupante de cargo em comissão deve comunicar decisão de desligamento à Secretaria de lotação. Não é permitido pedido de desligamento com data retroativa.
  1. Acesse o SEI, através do Portal SEI;
  2. Clique em "Iniciar Processo";
  3. Escolha o Tipo de Processo "Pessoal: Desligamento a Pedido do Servidor";
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  5. Clique em "Incluir documento";
  6. Escolha o Tipo de Documento "Requerimento de Desligamento";
  7. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  8. Edite o Requerimento de Desligamento com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo", e detalhando a solicitação, quando necessário, no campo "Informações complementares". A data de desligamento informada não pode ser anterior à data do pedido;
  9. Clique em "Salvar";
  10. Assine o Requerimento de Desligamento, clicando em "Assinar documento";
  11. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
  12. Escolha o Tipo de Documento "Externo";
  13. Preencha os campos;
  14. Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo;
  15.  Clique em "Salvar";
  16. Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
  17. Selecione a unidade Supervisão do Serviço de Cadastro (SEPLAGTD), e clique em Enviar;
  18. Comunique acerca do desligamento à chefia imediata.
  19. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI e a publicação da portaria de desligamento no Diário Oficial do Município.


ATENÇÃO: Servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.

Requisito:

  • Ser ocupante de cargo efetivo ou contratado por tempo determinado;
  • Não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar. Se for o caso, deve aguardar resolução do inquérito.

Documentos:

Legislação:

  • Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
  • Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores.

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/

A Supervisão do Serviço de Cadastro da SEPLAGTD poderá entrar em contato com o servidor via SEI ou através dos contatos informados no requerimento padrão para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.

O servidor pode consultar o andamento da solicitação através do SEI.

Para consultar publicação de portaria: https://dome.recife.pe.gov.br/dome/

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao

Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)

E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br

Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)

Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903

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