Solicitar desligamento a pedido (exoneração ou extinção de contrato)

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Administração
Público-alvo:
Servidor público municipal
Este serviço permite que os servidores solicitem seu desligamento voluntário da Prefeitura do Recife por meio de exoneração (para servidores efetivos) ou resilição de contrato (para servidores em cargos com contrato). O pedido de desligamento deve ser feito via SEI, e o servidor deve comunicar sua decisão à chefia imediata. Servidores ocupantes de cargos em comissão devem também informar a Secretaria de lotação sobre sua decisão. É importante ressaltar que não é permitido solicitar o desligamento com data retroativa. Este serviço permite que os servidores solicitem seu desligamento de forma transparente e eficiente, garantindo que o processo seja conduzido de acordo com as regulamentações vigentes e com a devida comunicação às partes envolvidas.
  1. Acesse o SEI, por meio do Portal SEI.
  2. Clique em "Iniciar Processo".
  3. Escolha o tipo de processo "Pessoal: Desligamento a Pedido do Servidor".
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar".
  5. Clique em "Incluir documento".
  6. Escolha o tipo de documento "Requerimento de Desligamento".
  7. Preencha os campos e clique em "Salvar".
  8. Edite o Requerimento de Desligamento com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo", e detalhando a solicitação, quando necessário, no campo "Informações complementares". A data de desligamento informada não pode ser anterior à data do pedido.
  9. Clique em "Salvar".
  10. Assine o requerimento de desligamento, clicando em "Assinar documento".
  11. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários.
  12. Escolha o tipo de documento "Externo".
  13. Preencha os campos.
  14. Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo.
  15.  Clique em "Salvar".
  16. Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo".
  17. Selecione a unidade SAD/SEGEP/GGAPE/SUFOP/DC (DIVISÃO DE CADASTRO DE PESSOAL).
  18. Clique em "Enviar".
  19. Comunique a chefia imediata acerca do desligamento.
  20. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI e a publicação da portaria de desligamento no Diário Oficial do Município.


ATENÇÃO: servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, ou a Central de Atendimento ao Servidor (térreo do Edifício Sede) para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.

Requisito:

  • Ser ocupante de cargo efetivo ou contratado por tempo determinado.
  • Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar (PAD). Se for o caso, é necessário aguardar resolução do inquérito.

Documentos:

Legislação:

  • Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988
  • Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei n.º 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/

A Divisão de Cadastro de Pessoal da SAD poderá entrar em contato com o servidor via SEI ou por meio dos contatos informados no requerimento padrão para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, a ser acionada pelos meios a seguir:


  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento presencial: sede da Prefeitura do Recife (de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
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