Solicitar abono de permanência para servidor

Categoria(s):
Administração Pública , Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor , Previdência do Servidor
Órgão:
Secretaria de Administração
Público-alvo:
Servidor público municipal
Este serviço permite que os servidores ativos solicitem a implantação de um abono de permanência. O abono de permanência é um benefício equivalente ao valor da contribuição previdenciária efetivamente descontada do servidor a cada competência. Os servidores que atendem aos requisitos para aposentadoria voluntária, mas optam por permanecer em atividade até a aposentadoria compulsória, têm direito a receber esse abono. Nosso serviço de solicitação de abono de permanência para servidores ativos visa a fornecer incentivos financeiros e flexibilidade de escolha aos servidores que desejam continuar trabalhando após atenderem aos requisitos para aposentadoria voluntária. Estamos comprometidos em garantir que os servidores tenham acesso a esse benefício de acordo com as regulamentações previdenciárias.
  1. Acesse o SEI, por meio do Portal SEI.
  2. Clique em "Iniciar Processo".
  3. Escolha o tipo de processo "Pessoal: Abono de Permanência".
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar".
  5. Clique em "Incluir documento".
  6. Escolha o tipo de documento "Solicitação de aposentadoria ou abono de permanência".
  7. Preencha os campos e clique em "Salvar".
  8. Edite o formulário de Solicitação de aposentadoria ou abono de permanência com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo".
  9. Clique em "Salvar".
  10. Assine o formulário de Solicitação de aposentadoria ou abono de permanência, clicando em "Assinar documento".
  11. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários.
  12. Escolha o tipo de documento "Externo".
  13. Preencha os campos;
  14. Clique em "Escolher arquivo" para anexar o arquivo;
  15. Clique em "Salvar";
  16. Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo".
  17. Selecione a unidade SAD/SEGEP/GGAPE/GFB/DAP (DIVISÃO DE APOSENTADORIA E PENSÕES) e clique em "Enviar".
  18. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI e a publicação pelo Diário Oficial do Município.


 ATENÇÃO: servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.

Documentos:

Legislação:

  • Lei Municipal n.º 17.142/2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Recife, e suas modificações posteriores.

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/

A Divisão de Aposentadoria e Pensões da SAD poderá entrar em contato com o servidor via SEI, ou por meio dos contatos informados no requerimento padrão, ou pelo telefone cadastrado no Sistema de Cadastro e Folha de Pagamento ou, em último caso, por carta registrada, para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.

O servidor pode consultar o andamento da solicitação por meio do SEI, do telefone (81) 3355-9472 ou do e-mail aposentadoria.abonopermanencia@recife.pe.gov.br.


Para consultar publicação de portaria/despacho:

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, a ser acionada pelos meios a seguir:


  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento presencial: sede da Prefeitura do Recife (de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
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