Solicitar aposentadoria para servidor

Categoria(s):
Administração Pública , Administração Pública
Grupo(s):
Previdência do Servidor , Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidor público municipal
Solicitação de Aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social do Município do Recife: Este serviço permite que servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município do Recife solicitem diferentes tipos de aposentadoria, incluindo por incapacidade permanente, compulsória aos 75 anos e voluntária, de acordo com os requisitos estabelecidos na legislação municipal. Além disso, as regras do Regime Geral de Previdência Social são aplicáveis, quando pertinentes, até que seja editada uma lei complementar específica.
  1. Acesse o SEI, através do Portal SEI;
  2. Clique em "Iniciar Processo";
  3. Escolha o Tipo de Processo, de acordo com o tipo de aposentadoria que deseja solicitar: "Pessoal: Aposentadoria voluntária" ou "Pessoal: Aposentadoria especial". Os Tipos de Processo "Pessoal: Aposentadoria compulsória" e "Pessoal: Aposentadoria por incapacidade permanente" são abertos ex officio. Para solicitar desarquivamento do processo de aposentadoria, escolha "Pessoal: Desarquivamento de Processo de Aposentadoria".
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  5. Clique em "Incluir documento";
  6. Escolha o Tipo de Documento "Requerimento de aposentadoria/abono de permanência" ou "Formulário Desarquivamento Aposentadoria", se for o caso;
  7. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  8. Edite o formulário de Requerimento com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo";
  9. Clique em "Salvar";
  10. Assine o Requerimento, clicando em "Assinar documento";
  11. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários (Ver tópico Requisitos para Acessar o Serviço);
  12. Escolha o Tipo de Documento "Externo";
  13. Preencha os campos;
  14. Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo;
  15. Clique em "Salvar";
  16. Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
  17. Selecione a unidade SEPLAGTD/SEGEP/GGAPE/GFB/DAP (Divisão de Aposentadoria e Pensões) e clique em Enviar;
  18. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI e a publicação em Diário Oficial do Município.


ATENÇÃO: Servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.

Requisitos:

  • Para aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação: ser considerado permanentemente incapaz para o trabalho e insuscetível de readaptação por meio de avaliação da Junta Médica do Município;
  • Para aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: atingir a idade de 75 anos;
  • Para aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: atingir a idade de 61, se mulher, e 64, se homem, com redução de 5 anos para os titulares do cargo de professor que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, inclusive para os ocupantes de função de coordenação, assessoramento pedagógico e direção em unidade escolar, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar;
  • Para aposentadoria especial (atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física): atender às regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial, até edição de lei complementar específica.


Obs.: o servidor pode solicitar o desarquivamento do processo de aposentadoria do qual tenha desistido nos últimos 5 anos.


Documentos:

  • Cópia do RG;
  • Cópia do CPF;
  • Formulário de solicitação de aposentadoria (tipo de documento disponível no SEI);
  • Comprovante de residência atualizado dos últimos 90 dias;
  • Declaração de residência (tipo de documento disponível no SEI);
  • Declaração de benefícios previdenciários (tipo de documento disponível no SEI);
  • Diploma, para cargos de nível superior;
  • Laudo da Perícia do Município, em caso de aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Outros laudos comprobatórios da incapacidade, quando houver, em caso de aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Formulário de aposentadoria especial, em caso de aposentadoria especial;
  • Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), em caso de aposentadoria especial;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), em caso de aposentadoria especial;
  • Laudo conclusivo da Perícia do Município sobre LTCAT e PPP, em caso de aposentadoria especial;
  • Se for o caso de solicitação via procuração, procuração e documento de identificação do procurador nomeado;
  • Para solicitar o desarquivamento de processo de aposentadoria que tenha sido arquivado nos últimos 5 anos, basta enviar o Formulário de Desarquivamento de Aposentadoria (tipo de documento disponível no SEI).

Legislação:

  • Lei Municipal nº 17.142/2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Recife, e suas modificações posteriores.

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/
  • A Divisão de Aposentadoria e Pensões da SEPLAGTD poderá entrar em contato com o servidor via SEI, ou através dos contatos fornecidos no formulário de solicitação, ou pelo telefone cadastrado no Sistema de Cadastro e Folha de Pagamento ou, em último caso, por carta registrada, para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.

O servidor pode consultar o andamento da solicitação através do SEI, do telefone (81) 3355-9472 ou do e-mail aposentadoria.abonopermanencia@recife.pe.gov.br.


Para consultar publicação de portaria/despacho:

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903


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