Solicitar concessão de aposentadoria

Categoria(s):
Administração Pública , Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor , Previdência do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidores públicos
Solicitação de aposentadoria para servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município do Recife. O Regime Próprio de Previdência Social compreende os seguintes benefícios, quanto ao segurado: a) aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria; b) aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 anos de idade; c) aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme requisitos estabelecidos na Lei Orgânica do Município do Recife e em lei complementar municipal. De acordo com a Súmula Vinculante nº 33, do Supremo Tribunal Federal, quanto à aposentadoria especial: aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.
  1. Acesse o SEI, através do Portal SEI;
  2. Clique em "Iniciar Processo";
  3. Escolha o Tipo de Processo, de acordo com o tipo de aposentadoria que deseja solicitar: "Pessoal: Aposentadoria voluntária" ou "Pessoal: Aposentadoria especial". Os Tipos de Processo "Pessoal: Aposentadoria compulsória" e "Pessoal: Aposentadoria por incapacidade permanente" são abertos ex officio;
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  5. Clique em "Incluir documento";
  6. Escolha o Tipo de Documento "Requerimento de aposentadoria/abono de permanência";
  7. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  8. Edite o formulário de Requerimento de aposentadoria/abono de permanência com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo";
  9. Clique em "Salvar";
  10. Assine o Requerimento de aposentadoria/abono de permanência, clicando em "Assinar documento";
  11. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários (Ver tópico Requisitos para Acessar o Serviço);
  12. Escolha o Tipo de Documento "Externo";
  13. Preencha os campos;
  14. Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo;
  15. Clique em "Salvar";
  16. Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
  17. Selecione a unidade Supervisão do Serviço de Aposentadoria e Pensão (SEPLAGTD) e clique em Enviar;
  18. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI e a publicação em Diário Oficial do Município.


ATENÇÃO: Servidores da SEDUC e SESAU devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.

Requisitos:

  • Para aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação: ser considerado permanentemente incapaz para o trabalho e insuscetível de readaptação por meio de avaliação da Junta Médica do Município;
  • Para aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: atingir a idade de 75 anos;
  • Para aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: atingir a idade de 61, se mulher, e 64, se homem, com redução de 5 anos para os titulares do cargo de professor que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, inclusive para os ocupantes de função de coordenação, assessoramento pedagógico e direção em unidade escolar, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar;
  • Para aposentadoria especial (atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física): atender às regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial, até edição de lei complementar específica.

Documentos:

  • Cópia do RG;
  • Cópia do CPF;
  • Formulário de solicitação de aposentadoria (tipo de documento disponível no SEI);
  • Comprovante de residência atualizado dos últimos 90 dias;
  • Declaração de residência (tipo de documento disponível no SEI);
  • Declaração de benefícios previdenciários (tipo de documento disponível no SEI);
  • Diploma, para cargos de nível superior;
  • Laudo da Perícia do Município, em caso de aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Outros laudos comprobatórios da incapacidade, quando houver, em caso de aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Formulário de aposentadoria especial, em caso de aposentadoria especial;
  • Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), em caso de aposentadoria especial;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), em caso de aposentadoria especial;
  • Laudo conclusivo da Perícia do Município sobre LTCAT e PPP, em caso de aposentadoria especial;
  • Se for o caso de solicitação via procuração, procuração e documento de identificação do procurador nomeado.

Legislação:

  • Lei Municipal nº 17.142/2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Recife, e suas modificações posteriores.

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/
  • A Supervisão do Serviço de Aposentadoria e Pensão da SEPLAGTD poderá entrar em contato com o servidor via SEI, ou através dos contatos fornecidos no formulário de solicitação, ou pelo telefone cadastrado no Sistema de Cadastro e Folha de Pagamento ou, em último caso, por carta registrada, para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.

O servidor pode consultar o andamento da solicitação através do SEI ou do telefone (81) 3355-9472.


Para consultar publicação de portaria/despacho:

Qualquer manifestação pode ser enviada para:

  • Gerência Geral de Administração de Pessoal: ggape@recife.pe.gov.br


Ou para outras manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903


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