Solicitar emissão de certidão ou declaração de tempo de contribuição para servidor
Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidores públicos
Descrição
Documento emitido pela Prefeitura da Cidade do Recife contendo o tempo de contribuição e os valores contribuídos para averbação em outro regime de previdência e posterior compensação de valores entre regimes previdenciários.
Passo a Passo
- Envie um e-mail, solicitando a declaração ou a certidão de tempo de contribuição e informando a finalidade da mesma, para o endereço certidoes.declaracoes@recife.pe.gov.br. Anexe os documentos necessários: Cópia do RG; Cópia do CPF; Comprovante de residência atualizado dos últimos 90 dias e Requerimento Padrão.
- A Supervisão de Certidões e Declarações irá informar o número do processo aberto no SEI para acompanhamento.
- Aguarde a tramitação do processo e o envio do documento pelo e-mail.
Requisitos para Acessar o Serviço
Requisitos:
- Será emitida CTC – Certidão de tempo de contribuição para ex-servidor efetivo que contribuiu para o RPPS – Regime próprio de previdência social;
- Será emitida DTC – Declaração de tempo de contribuição para ex-servidor que prestou serviço na condição de cargo comissionado ou contrato por tempo determinado;
- Não será emitida CTC – Certidão de tempo de contribuição para servidor da prefeitura que se encontra em plena atividade.
Documentos:
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de residência atualizado dos últimos 90 dias;
- Requerimento Padrão (tipo de documento disponível no SEI). Importante: informar a finalidade/destino da certidão/declaração a ser emitida, no campo "informações complementares" do requerimento padrão.
Legislação:
- Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
- Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores;
- Portaria Federal do Ministério da Previdência Social, nº 154, de 15 de maio de 2008;
- Portaria Federal do Ministério da Fazenda nº 567, de 18 de dezembro de 2017;
- Portaria Federal do Ministério da Fazenda nº 393, 31 de agosto de 2018.
Forma de Prestação de Serviço
On-line
E-mail certidoes.declaracoes@recife.pe.gov.br
Prioridades de Atendimento
- Terá prioridade de atendimento o solicitante que está agendado no INSS para requerer benefícios.
Mecanismo de Comunicação com o Usuário
- A Supervisão de Certidões e Declarações da SEPLAGTD poderá entrar em contato com o servidor através dos contatos informados no requerimento padrão para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.
Mecanismos de Consulta, por Parte dos Usuários, Acerca do Andamento do Serviço Solicitado e de Eventual Manifestação
- O servidor pode consultar o andamento da solicitação através do SEI.
Locais e Formas para o Usuário Apresentar Eventual Manifestação sobre a Prestação do Serviço
Qualquer manifestação pode ser enviada para:
- Gerência Geral de Administração de Pessoal: ggape@recife.pe.gov.br
Ou para outras manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:
- Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
- Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)
- E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
- Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
- Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903