Solicitar licença-maternidade para servidora

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidor público municipal
Este é um benefício de afastamento concedido às servidoras gestantes, com duração inicial de 120 (cento e vinte) dias consecutivos. Esse período pode ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, totalizando assim 180 (cento e oitenta) dias de afastamento contínuo. Importante destacar que durante esse afastamento, a servidora continua a receber sua remuneração integral, sem qualquer prejuízo financeiro. Esse benefício é fundamental para garantir o bem-estar da servidora gestante e sua capacidade de cuidar de sua saúde e do desenvolvimento saudável do bebê, sem comprometer sua situação financeira.

No SEI (servidora):

  • Se servidora efetiva (vinculada ao RPPS):
  1. Acesse o SEI, através do Portal SEI;
  2. Clique em "Iniciar Processo";
  3. Escolha o Tipo de Processo "Pessoal: Licença Maternidade de Servidora Estatutária";
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  5. Clique em "Incluir documento";
  6. Escolha o Tipo de Documento "Requerimento Padrão";
  7. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  8. Edite o Requerimento Padrão com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo", e detalhando a solicitação, quando necessário, no campo "Informações complementares";
  9. Clique em "Salvar";
  10. Assine o Requerimento Padrão, clicando em "Assinar documento";
  11. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
  12. Escolha o Tipo de Documento "Externo";
  13. Preencha os campos;
  14. Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo;
  15. Clique em "Salvar";
  16. Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
  17. Clique no ícone “Selecionar unidades”;
  18. Selecione as unidades: SEPLAGTD/SEGEP/GGAPE/GEFOP/ALE (AUSÊNCIAS LEGAIS) e SEPLAGTD/SEGEP/GGGEP/UPMST (UNIDADE DE PERÍCIAS MÉDICAS E SAÚDE DO TRABALHADOR), clique em “Transportar” e depois clique em “Enviar”;
  19. Comunique acerca do afastamento à chefia imediata;
  20. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.
  • Se servidora não efetiva (vinculada ao RGPS):
  1. Acesse o SEI, através do Portal SEI;
  2. Clique em "Iniciar Processo";
  3. Escolha o Tipo de Processo "Pessoal: Licença Maternidade de Servidora Não Estatutária";
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  5. Clique em "Incluir documento";
  6. Escolha o Tipo de Documento "Requerimento Padrão";
  7. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  8. Edite o Requerimento Padrão com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo", e detalhando a solicitação, quando necessário, no campo "Informações complementares";
  9. Clique em "Salvar";
  10. Assine o Requerimento Padrão, clicando em "Assinar documento";
  11. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
  12. Escolha o Tipo de Documento "Externo";
  13. Preencha os campos;
  14. Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo;
  15. Clique em "Salvar";
  16. Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
  17. Selecione a unidade SEPLAGTD/SEGEP/GGAPE/GEFOP/ALE (AUSÊNCIAS LEGAIS) e clique em Enviar;
  18. Comunique acerca do afastamento à chefia imediata;
  19. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.

Requisitos/Documentos:

Para o envio no SEI:

  • Cópia do RG;
  • Cópia do CPF;
  • Para servidora não efetiva: atestado médico e certidão de nascimento do(a) filho(a) e Requerimento Padrão (tipo de documento disponível no SEI);
  • Para servidora efetiva: laudo da perícia médica (para agendamento da perícia: cópia do RG e do CPF, contracheque com matrícula e lotação, atestado médico e certidão de nascimento);
  • Para adotante: anexar documentação do(a) filho(a) e termo de guarda.


Informação:

  • A licença-maternidade será contabilizada a partir da data designada no atestado médico, da data de nascimento do(a) filho(a) ou da data determinada no alvará judicial, em caso de adoção.


Legislação:

  • Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
  • Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores;
  • Lei Municipal nº 17.874, de 07 de junho de 2013;
  • Decreto Municipal nº 37.024, de 29 de setembro de 2023;
  • Portaria nº 1871, de 25 de outubro de 2023.

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/
  • A Unidade de Perícias Médicas e Saúde do Trabalhador e a Gerência da Folha de Pagamento, da SEPLAGTD, poderão entrar em contato com a servidora através do SEI para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.
  • A servidora pode consultar o andamento da solicitação através do SEI.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903


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