Solicitar licença-maternidade para servidora
Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidores públicos
Descrição
Afastamento concedido para a servidora gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Passo a Passo
Para Servidora Estatutária:
- Acesse o SEI, através do Portal SEI;
- Clique em "Iniciar Processo";
- Escolha o Tipo de Processo "Pessoal: Licença Maternidade de Servidora Estatutária";
- Preencha os campos e clique em "Salvar";
- Clique em "Incluir documento";
- Escolha o Tipo de Documento "Requerimento Padrão";
- Preencha os campos e clique em "Salvar";
- Edite o Requerimento Padrão com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo", e detalhando a solicitação, quando necessário, no campo "Informações complementares";
- Clique em "Salvar";
- Assine o Requerimento Padrão, clicando em "Assinar documento";
- Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
- Escolha o Tipo de Documento "Externo";
- Preencha os campos;
- Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo;
- Clique em "Salvar";
- Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
- Selecione a unidade SEPLAGTD/SEGEP/GGGEP/UPMST - UNIDADE DE PERÍCIAS MÉDICAS E SAÚDE DO TRABALHADOR (SEPLAGTD) e clique em Enviar;
- Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.
Para servidora não estatutária:
- Acesse o SEI, através do Portal SEI;
- Clique em "Iniciar Processo";
- Escolha o Tipo de Processo "Pessoal: Licença Maternidade de Servidora Não Estatutária";
- Preencha os campos e clique em "Salvar";
- Clique em "Incluir documento";
- Escolha o Tipo de Documento "Requerimento Padrão";
- Preencha os campos e clique em "Salvar";
- Edite o Requerimento Padrão com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo", e detalhando a solicitação, quando necessário, no campo "Informações complementares";
- Clique em "Salvar";
- Assine o Requerimento Padrão, clicando em "Assinar documento";
- Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
- Escolha o Tipo de Documento "Externo";
- Preencha os campos;
- Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo;
- Clique em "Salvar";
- Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
- Selecione a unidade Gerência da Folha de Pagamento (SEPLAGTD) e clique em Enviar;
- Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.
ATENÇÃO: Servidoras da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.
Requisitos para Acessar o Serviço
Requisitos/Documentos:
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Para servidora não estatutária: atestado médico e certidão de nascimento do(a) filho(a) e Requerimento Padrão (tipo de documento disponível no SEI);
- Para servidora estatutária: laudo da perícia médica (para agendamento da perícia: cópia do RG e do CPF, contracheque com matrícula e lotação, atestado médico e certidão de nascimento);
- Para adotante: anexar documentação do(a) filho(a) e termo de guarda;
Legislação:
- Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
- Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores;
- Lei Municipal nº 17.874, de 07 de junho de 2013.
Forma de Prestação de Serviço
Telefônico
Área: Para agendar Perícia Médica pelo Whatsapp Telefone: (81) 99117-0619On-line
Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/ E-mail pericias.medicas@recife.pe.gov.br
Mecanismo de Comunicação com o Usuário
- A Unidade de Perícias Médicas e Saúde do Trabalhador poderá entrar em contato com a servidora através do e-mail/telefone utilizado no contato inicial. A Gerência de Folha de Pagamento da SEPLAGTD poderá entrar em contato com a servidora via SEI ou através dos contatos informados no requerimento padrão para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.
Mecanismos de Consulta, por Parte dos Usuários, Acerca do Andamento do Serviço Solicitado e de Eventual Manifestação
- A servidora pode consultar o andamento da solicitação através do e-mail: ausencias.legais@recife.pe.gov.br
Locais e Formas para o Usuário Apresentar Eventual Manifestação sobre a Prestação do Serviço
Qualquer manifestação pode ser enviada para:
- Gerência de Folha de Pagamento: ausencias.legais@recife.pe.gov.br
Ou para outras manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:
- Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
- Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)
- E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
- Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
- Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903