Solicitar licença-maternidade para servidora

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Administração
Público-alvo:
Servidor público municipal
A licença-maternidade é um benefício de afastamento com duração inicial de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, totalizando assim 180 (cento e oitenta) dias de afastamento contínuo. É importante destacar que, durante esse afastamento, a remuneração é lançada em seu valor integral, sem qualquer prejuízo financeiro. Esse benefício é fundamental para garantir o bem-estar da família e o desenvolvimento saudável do bebê, sem comprometer a renda familiar.

No SEI:

Servidora efetiva (vinculada ao RPPS):

  1. Acesse o SEI, por meio do Portal SEI.
  2. Clique em "Iniciar Processo".
  3. Escolha o tipo de processo "Pessoal: Licença Maternidade de Servidora Estatutária".
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar".
  5. Clique em "Incluir documento".
  6. Escolha o tipo de documento "Requerimento Padrão".
  7. Preencha os campos e clique em "Salvar".
  8. Edite o requerimento padrão com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo", e detalhando a solicitação, quando necessário, no campo "Informações complementares".
  9. Clique em "Salvar";
  10. Assine o requerimento padrão, clicando em "Assinar documento".
  11. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários.
  12. Escolha o tipo de documento externo.
  13. Preencha os campos.
  14. Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo.
  15. Clique em "Salvar".
  16. Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo".
  17. Clique no ícone “Selecionar unidades”.
  18. Selecione as unidades: SAD/SEGEP/GGAPE/SUFOP/ALE (AUSÊNCIAS LEGAIS) e SAD/SEGEP/GGPBEM/GEPER/UNPS (UNIDADE DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR) e, em seguida, clique em “Enviar”.
  19. Comunique a chefia imediata acerca do afastamento.
  20. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.


Servidora não efetiva (vinculada ao RGPS):

  1. Acesse o SEI, por meio do Portal SEI.
  2. Clique em "Iniciar Processo".
  3. Escolha o tipo de processo "Pessoal: Licença Maternidade de Servidora Não Estatutária".
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar".
  5. Clique em "Incluir documento".
  6. Escolha o tipo de documento "Requerimento Padrão".
  7. Preencha os campos e clique em "Salvar".
  8. Edite o requerimento padrão com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo", e detalhando a solicitação, quando necessário, no campo "Informações complementares".
  9. Clique em "Salvar".
  10. Assine o requerimento padrão, clicando em "Assinar documento".
  11. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários.
  12. Escolha o tipo de documento externo.
  13. Preencha os campos.
  14. Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo.
  15. Clique em "Salvar".
  16. Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo".
  17. Selecione a unidade SAD/SEGEP/GGAPE/SUFOP/ALE (AUSÊNCIAS LEGAIS) e, em seguida, clique em “Enviar”.
  18. Comunique a chefia imediata acerca do afastamento.
  19. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.

Documentos a serem enviados pelo SEI:

  • Cópia do RG
  • Cópia do CPF
  • Servidora efetiva: laudo da perícia médica (para agendamento da perícia: cópia do RG e do CPF, contracheque com matrícula e lotação, atestado médico e certidão de nascimento do(a) filho(a))
  • Servidora não efetiva: atestado médico e certidão de nascimento do(a) filho(a) e requerimento padrão (tipo de documento disponível no SEI)
  • Para adotante: anexar documentação do(a) filho(a) e termo de guarda.


Informação:

  • A licença-maternidade será contabilizada a partir da data designada no atestado médico, da data de nascimento do(a) filho(a) ou da data determinada no alvará judicial, em caso de adoção.


Legislação:

  • Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988
  • Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores
  • Lei Municipal nº 17.874, de 07 de junho de 2013
  • Decreto Municipal nº 37.024, de 29 de setembro de 2023
  • Portaria nº 1871, de 25 de outubro de 2023

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/

A Unidade de Promoção à Saúde do Servidor e a Superintendência de Folha de Pagamento e Cadastro de Pessoal da SAD poderão entrar em contato com a servidora por meio do SEI, para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.

A servidora pode consultar o andamento da solicitação por meio do SEI.

Unidade de Promoção à Saúde do Servidor:

  • Telefone: (81) 3355-9389


Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, a ser acionada pelos meios a seguir:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (de segunda a sexta-feira, das 07h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento presencial: sede da Prefeitura do Recife (de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
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