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Via Unidade Básica de Saúde:
Via unidade de atenção ambulatorial:
Requisitos/Documentos:
Conforme Lei 10.048, de 2000, o atendimento prioritário deve ser realizado às pessoas com deficiência física, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros e sanitários públicos e veículos de transporte coletivo.
A secretaria de saúde pode entrar em contato com o cidadão através de mensagem de texto e/ou de contato telefônico.
Na unidade de saúde de referência da pessoa e/ou na unidade solicitante.
Ouvidoria Municipal de Saúde:
Ou para outras manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo: