Solicitar licença-prêmio para servidor

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidor público municipal
A solicitação de afastamento por um período de três meses é permitida, com direito a receber remuneração e contagem do tempo de contribuição. Esse benefício é concedido a cada cinco anos de efetivo serviço prestado exclusivamente no âmbito do Município.
  1. Solicitar a autorização para gozo da licença à chefia imediata e, se concedida, acordar o período e a quantidade de dias;
  2. Preencher o requerimento de licença prêmio;
  3. Obter a assinatura da chefia imediata no requerimento de licença prêmio, devidamente preenchido;
  4. Solicitar a abertura do processo de licença prêmio no Departamento de Pessoal da Secretaria em que atua ou na Central de Atendimento ao Servidor, apresentando o requerimento de licença prêmio, com a assinatura da chefia autorizando a marcação;
  5. Aguardar a tramitação do processo;
  6. Aguardar a comunicação sobre deferimento ou indeferimento da licença-prêmio.

Informações:

  • Em conformidade com o § 1º do Artigo 120 da Lei 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife), alterado pela Lei Municipal nº 19.268/24, as licenças-prêmio adquiridas pelo servidor poderão ser gozadas a qualquer tempo, antes da aposentadoria, observada a necessidade do serviço;
  • Em virtude da Lei Complementar Federal nº 173/2020, durante o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, ficou suspensa a contagem do período aquisitivo de licença prêmio;
  • É necessário solicitar a licença-prêmio com antecedência mínima de 60 dias em relação ao período pretendido para início do gozo da licença.

Documento:

Legislação:

  • Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
  • Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 08 de março de 1985 e alterações posteriores;
  • Lei Municipal nº 17.142, de 02 de dezembro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Recife, e suas modificações posteriores;
  • Lei Municipal nº 19.268, de 04 de julho de 2024.

Presencial

Local: Central de Atendimento ao Servidor - CAS
Endereço: C DO APOLO , 925 , Térreo do Edifício Sede da Prefeitura do Recife , RECIFE , Recife - PE
Segunda

09:00 às 15:00

Terça

09:00 às 15:00

Quarta

09:00 às 15:00

Quinta

09:00 às 15:00

Sexta

09:00 às 15:00

On-line

Web http://www.recife.pe.gov.br/licencaPremio/

O Departamento de Pessoal da Secretaria do servidor poderá entrar em contato com o servidor via e-mail/telefone fornecido no contato inicial para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.

Em caso de dúvidas, o servidor poderá entrar em contato através do telefone (81) 3355-8494.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: https://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
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