Solicitar licença para veiculação de anúncios no espaço urbano (publicidade)

Categoria(s):
Licenças, Alvarás e Permissões
Grupo(s):
Publicidade
Órgão:
Secretaria de Política Urbana e Licenciamento
Público-alvo:
Empreendedor , Microempreendedor
Solicitação de licenciamento sobre a veiculação de anúncios e ordenamento da publicidade no espaço urbano. A instalação do equipamento só poderá ser iniciada após o deferimento da licença do anúncio correspondente. O ingresso do processo não autoriza o início da instalação no local. Tipos de anúncios: I - Anúncio indicativo - indica e/ou identifica o próprio local, estabelecimento, propriedade ou serviços; II - Anúncio promocional - destinado à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade; III - Anúncio institucional - afixado pelo Poder Público que possui características específicas com finalidades institucional, cultural, educativa sem finalidade eleitoral. Para fins de licenciamento, os veículos de divulgação de anúncios são classificados em: I - Painel; II - Faixa; III - Balão ou similar; IV - Mobiliário urbano; V - Veículo automotor; VI - Outros modelos que se enquadrem na definição. Estão dispensados de licenciamento: ​I - anúncios indicativos até 1,00 m² (um metro quadrado), fora do Setor de Preservação Rigorosa SPR das Zonas Especiais de Patrimônio Histórico e Imóveis Especiais de Preservação (IEP`s); II - logotipos ou logomarcas de postos de abastecimento e serviços, quando veiculados nos equipamentos próprios do mobiliário obrigatório, como bombas, densímetros e similares; III - denominações de prédios e condomínios; IV - avisos que contenham referências que indiquem lotação ou capacidade e os que recomendem cautela ou indiquem perigo, sem qualquer legenda, dístico ou desenho de valor publicitário; V - mensagens obrigatórias por legislação federal, estadual ou municipal; VI - mensagens institucionais instaladas em áreas de proteção ambiental; VII - identificação das empresas nos veículos automotores utilizados para a realização de seus serviços; VIII - elementos decorativos utilizados em eventos públicos; IX - anúncios indicativos como: "Precisam-se de empregados", "Vende-se", "Aluga-se", "Costura-se", "Ensina-se

Via site:

  1. Clicar no botão "Acessar Serviço" ou clica neste link: AGENDAMENTO
  2. Clicar em "Agendar";
  3. Preencher os dados para "Agendamento de Serviços";
  4. Escolher "Locais de atendimento e Datas disponíveis";
  5. No dia e horário agendados, dirigir-se, presencialmente, à Unidade de Licenciamento Urbano Integrado, no seguinte endereço: Rua Prof. Augusto Wanderley Filho, 101 – Afogados;
  6. Solicitar o serviço;
  7. O atendente efetuará solicitação;
  8. Efetuar pagamento do DAM;
  9. Aguardar a análise da solicitação;
  10. Expedição da licença para veiculação de anúncios no espaço urbano ou indeferimento da solicitação.

Requisitos:

  • Ser pessoa jurídica a fazer a solicitação.

Documentos:

  • Formulário próprio de eventos e anúncios.
  • Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) - em alguns casos.
  • Conjunto de desenhos técnicos.
  • Demais documentos para anúncio indicativo:
  • Alvará de Localização e Funcionamento ou CIM na situação "ativo" da empresa, quando a atividade for de baixo risco, de acordo com a legislação municipal (vide Decreto nº 35.610/2022)
  • Termo de responsabilidade, conforme modelo do Anexo II da Lei 18.886/2021. Visualizar / Baixar termo
  • Para o caso de anúncios indicativos a serem instalados em área de preservação histórica, utilizar o termo de responsabilidade conforme modelo do Anexo III da Lei 18.886/2021. Visualizar / Baixar termo
  • Renovação do Anúncio indicativo licenciado: Os anúncios indicativos serão renovados automaticamente pela Secretaria de Finanças, através do CIM, não é necessário o ingresso de processo urbanístico no órgão municipal
  • Demais documentos para anúncio promocional:
  • Representação gráfica do veículo em três vias, composta de:

a. Desenho colorido com dimensões do equipamento, constituído de texto e figuras;

b. Planta de Situação e Locação do imóvel e localização do equipamento;

c. Corte vertical ou vista lateral contendo a altura do equipamento até o solo; e, d. Material utilizado na confecção do equipamento publicitário

  • CIM na situação "ativo" da empresa proprietária do veículo de divulgação (para licenciamento inicial e renovação)
  • Comprovação da propriedade, posse ou autorização de uso do imóvel onde será instalado o veículo de divulgação, conforme modelo do Anexo I do Decreto nº 35.675/2022, termo de Autorização do Proprietário ou Ocupante do Imóvel (para licenciamento inicial e renovação). Visualizar / Baixar termo
  • Demais documentos para renovação do licenciamento de anúncio promocional:
  • Declaração para Renovação de Licença que afirme que não houve alteração nas características do veículo, constantes da licença original, conforme modelo do Anexo II do Decreto nº 35.675/2022. Visualizar / Baixar termo
  • O pedido de renovação da licença deverá ser formulado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência anual da licença
  • Anúncio promocional licenciado: os anúncios promocionais em logradouros públicos e mobiliários urbanos deverão seguir as normas definidas nas devidas licitações; As licenças expedidas pela lei anterior à 18.886/2021 vigorarão até a data do seu vencimento e os equipamentos que não se adequarem ou não renovarem a licença terão um prazo de até 90 (noventa) dias para retirada

Informações de acesso ao serviço:

  • Agendar o atendimento presencial pelo Portal de Licenciamento Unificado, pelo link https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br/anuncios-e-publicidade

Presencial

Local: Unidade de Licenciamento Urbano Integrado - ULIC
Endereço: RUA PROFESSOR AUGUSTO WANDERLEY FILHO , 101 , AFOGADOS , Recife - PE
Segunda

08:00 às 12:00

Terça

08:00 às 12:00

Quarta

08:00 às 12:00

Quinta

08:00 às 12:00

Sexta

08:00 às 12:00

On-line

Web http://www.recife.pe.gov.br/pr/agendamentoInternet/sasi/codigos/telaEntrada/?empresa=4358574355384a6f4e316c5751516342427259614f413d3d&assunto=6c5736344e722b43433750676c4849716b33432b2f413d3d

A comunicação com o usuário deve ser feita por algum(ns) dos seguintes meios:

  • Telefone.
  • E-mail.
  • WhatsApp.
  • SMS.
  • O acompanhamento do processo se dá por e-mail, através do contato com o gerente da área.
  • Chefe do setor de análise de processo/ SEAP 4: Carla Marques: carla.marques@recife.pe.gov.br

Para manifestações relacionadas a esse serviço:

  • Link: https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br/anuncios-e-publicidade

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903
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